Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003306-21.2004.8.07.0016.
REQUERENTE: RICARDO SANTOS MAGALHAES FREIRE, ALICE LANARI SANTOS FREIRE, LUCIANO DE MEDEIROS ALVES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA HERDEIRO: ERIKA AMADO FREIRE HERDEIRO ESPÓLIO DE: NEUSA PIRES AMADO REPRESENTANTE LEGAL: BRANCA LANARI SANTOS FREIRE, ERIKA AMADO FREIRE, ALICE LANARI SANTOS FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a inventariante na petição de ID 252916229 a retificação da matrícula do imóvel descrito no item 4.2. da partilha de ID 81063385, p. 205-217, homologada pela sentença de ID 81063386, p. 3-5, sob o argumento de que matrícula do imóvel contém um erro em sua descrição, eis que consta a informação de que a matricula seria o nº 2.077, quando na realidade a identificação correta seria o nº 4337, conforme indicado pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília (CRI ID 252916238). Preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. Portanto, possível o pedido, uma vez que se trata de erro de fato e todos os herdeiros concordaram com o pedido. Neste sentido, o entendimento do e. TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE. I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC). II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Do exposto, retifico a partilha de ID ID 81063385, p. 205-217, passando a qualificação do bem descrito no item 4.1 a ser assim lançada nos autos: "Sala 5020, do SD/N bloco único, 5º pavimento da 1ª junta do Conjunto Nacional, em Brasília, Df, correspondendo a uma fração ideal de 0,05469% do terreno e coisas de propriedade e uso comuns, com área total de 59,413 m². Inscrita no Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob o nº 4337. fl. 24, avaliado, à época do óbito, em R$ 60.342,00 (sessenta mil, trezentos e quarenta e dois reais);" Reexpeça-se o formal de partilha constando a presente retificação. Intimem-se. Arquivem-se. Brasília-DF, 11 de dezembro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA ELISA SANTOS MAGALHAES FREIRE