Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701822-68.2024.8.07.0002.
EXEQUENTE: ANDREIA MARIA DOS SANTOS
EXECUTADO: ALINE VELOSO OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A parte exequente noticiou a quitação do débito. (ID 235011421) É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito