Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703080-58.2020.8.07.0001.
AUTOR: MARIA COTINHA LIMA SOUZA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 28/06/2024- ID 202297126 ( ID 59371016 - Sentença, ID 202296238 - Acórdão: "...Apelação conhecida. Preliminares suscitadas pela apelante rejeitadas. Preliminar de ilegitimidade passiva formulada pelo réu em contrarrazões acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam afirmada. Processo extinto, sem resolução do mérito. Recurso prejudicado. Honorários recursais fixados. Maioria. Julgamento realizado na forma do art. 942 do CPC, com quórum qualificado...", ID 202297055 - Acórdão: Embargos conhecidos e desprovidos, ID 202297082 - Decisão: Admitido o recurso especial, ID 202297102 - Decisão de Tribunais Superiores, fl. 22/27: "...Diante do exposto, haja vista que já foi publicado o acórdão Representativo da Controvérsia, julgo prejudicado o Recurso Especial às fls. 685- 760, e-STJ, e determino a devolução do presente feito à origem, com a devida baixa neste Tribunal, para que a Corte a quo, em juízo de conformação nos termos do art. 1.040 do CPC/2015: a) denegue seguimento ao Recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o aresto vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo...", ID 202297113 - Acórdão: "...Apelação conhecida e desprovida, em rejulgamento. Preliminares rejeitadas..." e ID 202297122 - Decisão: Negado seguimento ao recurso especial). Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:57:17. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)