Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora, cuja exigibilidade encontra-se suspensa. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.