Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia da inicial, e declaro encerrada a instrução. Transcorrido o prazo da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Prazo de 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
11/05/2026, 10:40
Decisão de Saneamento e Organização
11/05/2026, 10:40
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 14:55
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Petição (Replica)
18/12/2025, 19:57
Publicação
27/11/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:40
Petição (Renúncia de mandato)
25/11/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702955-91.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: GLEIDSTON NUNES MOTA
REQUERIDO: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CLARO S.A. CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702955-91.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: GLEIDSTON NUNES MOTA
REQUERIDO: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CLARO S.A. CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira. Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 15:36
Petição (Contestação)
22/07/2025, 11:13
Publicação
02/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço o comparecimento espontâneo do réu BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA ao processo, dando-o por citado a partir de 26 de março de 2025 (ID 230514993). Considerando a ausência de contestação no prazo legal, e visando evitar eventual alegação de nulidade processual, reabro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o réu apresente contestação, contados a partir da publicação da presente decisão. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/07/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 11:24
Deferimento em Parte
26/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de proceder o saneamento do feito, ante o decurso significativo do tempo, INTIME-SE a parte autora para informar se o veículo foi consertado. Caso positivo, traga a parte autora o lastro documental capaz de comprovar o que efetivamente foi dispendido no reparo do automóvel, sob pena de arcar com maiores riscos na prolação do mérito. Prazo de 15 (quinze) dias. Vindo documentos, dê-se vista à parte ré, em conformidade com o art. 437, §1º do CPC, por igual prazo. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/03/2025, 00:00
Recebimento
13/03/2025, 08:47
Mero expediente
13/03/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:55
Petição (Replica)
25/11/2024, 16:44
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:35
Publicação
29/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pela derradeira vez, intime-se a ré Claro S/A para regularizar a sua representação mediante a juntada dos documentos de ID. 198431960 de forma legível, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, intime-se a autora para apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, retornem-se os autos conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
28/10/2024, 00:00
Recebimento
25/10/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 08:52
Outras Decisões
25/10/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 16:30
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:02
Publicação
06/06/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702955-91.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: GLEIDSTON NUNES MOTA
REQUERIDO: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CLARO S.A. CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré CLARO S.A. intimada para juntar ao feito os documentos de ID 198431960 de forma legível. Considerando que a ré BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ: 10.460.783/0001-40 é parceira eletrônica, remeto o mandado de ID 191755433 para citação da ré via sistema. Aguarde-se o prazo para defesa. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024. KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 22:19
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:32
Publicação
26/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702955-91.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: GLEIDSTON NUNES MOTA
REQUERIDO: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, WORLD TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CLARO S.A. CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ: 10.460.783/0001-40 retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
25/04/2024, 00:00
Petição (Contestação)
22/04/2024, 15:41
Petição (Contestação)
16/04/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 15:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2024, 15:09
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:55
Publicação
03/04/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
02/04/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 10:37
Gratuidade da Justiça
25/03/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 17:45
Publicação
07/03/2024, 02:23
Petição (Petição inicial)
06/03/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado ao requerente a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos, bem como declaração de hipossuficiência. Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.