Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso vez que transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano determinado na decisão de ID. 55892477, datada de 10/02/2020. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 09:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/09/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 11:08
Decurso de Prazo
19/06/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706595-49.2017.8.07.0020.
EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: RICARDO TURBIANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 5 de junho de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.