Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0706625-11.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, FRANCISCA GLAURA MESSIAS, LUCIANA OLIVEIRA SILVA, MARIA CLEIDE PIRES MATOS, DEUSIMAR MACEDO BEZERRA
REQUERIDO: COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES DO CENTRO COMERCIAL DE AGUAS LINDAS DE GOIAS, ALEXANDRE SILVA BERNARDES, WAGNER VIANA FERREIRA REVEL: JOAO PAULO BARBOSA DE CAMARGO ATA Aos 17 dias de setembro de 2025, às 14h00, na sala de audiência virtual criada por este Juízo no aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, de acordo com a Portaria Conjunta 52/2020 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência. Preside o ato o Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito. Feito o pregão, a ele atenderam a parte requerente ANTONIO JOSE DOS SANTOS, casado, técnico de refrigeração, CPF nº. 736.584.481-72, MARIA CLEIDE PIRES MATOS, casada, costureira, CPF nº. 730.326.031-53, FRANCISCA GLAURA MESSIAS, casada, secretária, CPF nº. 665.053.993-72, LUCIANA OLIVEIRA SILVA, casada, costureira, CPF nº. 035.400.785-84 e DEUSIMAR MACEDO BEZERRA, casado, servidor público, CPF nº. 996.547.334-04, acompanhados por seu advogado(a), Dr(a). LARISSE RAQUEL DE JESUS LOPES, OAB/DF 41.065; a requerida COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES DO CENTRO COMERCIAL DE AGUAS LINDAS DE GOIAS representada por seu presidente ANTONIO DE SOUSA BRASIL NETO, solteiro, motorista, CPF nº 726.605.623-34 e suas patronas Dra. PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS, OAB/DF 10.398 e Dra. CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES CORRÊA, OAB/DF 50.436, ALEXANDRE SILVA BERNARDES, em união estável, técnico em informática, CPF nº. 846.417.701-15, e o requerido WAGNER VIANA FERREIRA, solteiro, comerciante, CPF nº. 912.168.851-68, desacompanhado de advogado. Presentes as testemunhas MARIA ANTÔNIA NETA, solteira, comerciante, CPF nº. 561.466.201-49; EDVALDO ARAÚJO FARIAS, divorciado, empresário, CPF nº. 519.241.104-15 e MIEKO NAKANDAKARI, solteira, contadora, CPF nº. 153.730.611-15. Os presentes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação. Aberta a audiência, verificou-se que o advogado do réu ALEXANDRE SILVA BERNARDES anexou ao ID 122952669 petição requerendo o adiamento do ato, por motivo de saúde. A fim de embasar suas alegações, juntou documentos atestado médico ao ID 250199608. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Considerando que o Dr. PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ, único advogado do réu Alexandre, está impossibilitado de comparecer ao ato, em razão de tratamento de saúde, a medida que se impõe é a redesignação da data de audiência de instrução, porquanto demonstrada a incapacidade do advogado da parte requerida em comparecer ao ato, ainda que seja na modalidade virtual. É o que dispõe o art. 362 do CPC, senão confira-se: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: (...) II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução. Sendo assim, redesigno a audiência de Instrução para o dia 25/11/205 às 14h00 a ser a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams. O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL. Ficam as partes presentes, advogados e testemunhas intimados. Publique-se.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pelo MM. Juiz que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020. Intimados os presentes. Nada mais havendo, às 15:20, determinou o MM. Juiz o encerramento da presente. Eu, MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE BARROS ASSUNÇÃO, assistente de audiência, digitei. EDMAR FERNANDO GELINSKI Juiz de Direito
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)