Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 18.780,29
Orgao julgador
2ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
09/01/2024, 16:14
Recebidos os autos
06/01/2024, 19:49
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (EXEQUENTE).
06/01/2024, 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
12/12/2023, 13:40
Juntada de certidão
12/12/2023, 13:39
Processo Desarquivado
12/12/2023, 04:09
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 10:20
Arquivado Provisoramente
12/09/2023, 17:23
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 17:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 01:38
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:36
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc. III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte de