Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartões de crédito e débito, formulado na petição de ID 251339014; b) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato social atualizado da empresa executada, bem como o último balanço patrimonial registrado perante a Junta Comercial, a fim de possibilitar a análise do pedido de penhora de faturamento; Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.