Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713323-16.2024.8.07.0003.
AUTOR: IGM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
REU: INDUSTRIA E COMERCIO CENTRO FRIOS LTDA SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento. Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada. Sem prejuízo, alerte-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente comunicou, na petição de ID 199758128, ter a devedora efetuado o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Ausente o interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
14/06/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
13/06/2024, 20:35
Recebimento
13/06/2024, 15:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença