Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de INSTITUTO DE SAUDE E DIAGNOSTICO DE BRASILIA LTDA, CRISTIANO JULIO SILVA XAVIER e ITALO CLAUDIO RIBEIRO XAVIER, partes qualificadas nos autos. Ao ID 255697922 a parte exequente requer a expedição de ofício ao credor fiduciário para que informe o saldo devedor remanescente e a situação atual do financiamento. Juntou certidão de ônus atualizada ao ID 268126271. De análise da CRI juntada ao ID 268126271, verifica-se que pende alienação fiduciária sobre o bem imóvel. Assim, a fim de verificar a viabilidade da penhora do imóvel supramencionado, EXPEÇA-SE ofício ao credor fiduciário (BANCO SANTANDER BRASIL S.A, CNPJ 90.400.888/0001-42, localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek 2041/2235 - Vila Olímpia - São Paulo/SP) para informar ao Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a atual situação do contrato de alienação fiduciária, indicando especificamente o valor da dívida em aberto e das quantias efetivamente pagas pelo devedor fiduciário ITALO CLAUDIO RIBEIRO XAVIER, ora executado, referente ao imóvel de matrícula nº 215.610, APARTAMENTO N. 301, VAGAS DE GARAGEM Nº 01 E 02, SUBSOLO 2, LOTE 09, QUADRA CSA 01, TAGUATINGA-DF. Instrua-se o ofício com o documento de ID 268126271. Deve a parte exequente também, no prazo de 15 dias, juntar certidão de inteiro teor do processo n.º 0705345-95.2018.8.07.0003, em tramite perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga - DF, considerando a notícia de penhora antecedente cujo valor do débito correspondente, há época, em mais de um milhão de reais. Vindo ambas as resposta, façam-se os autos conclusos para decisão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.