Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIAN MARIA DE AZEREDO
EXECUTADO: OTAVIO SOATO e outros SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por LILIAN MARIA DE AZEREDO em desfavor de OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA e ARI MOURA DE OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 250765381, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte credora: ALPHA BRASÍLIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ/Chave PIX nº 03.582.916/0001-95. Remeta-se via plataforma Bankjus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIAN MARIA DE AZEREDO
EXECUTADO: OTAVIO SOATO e outros SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por LILIAN MARIA DE AZEREDO em desfavor de OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA e ARI MOURA DE OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 250765381, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte credora: ALPHA BRASÍLIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ/Chave PIX nº 03.582.916/0001-95. Remeta-se via plataforma Bankjus. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2025, 14:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:56
Publicação
15/09/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIAN MARIA DE AZEREDO
EXECUTADO: OTAVIO SOATO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor compareceu aos autos e comprovou o depósito judicial do valor devido (ID 249210973). Por ora, cancele-se a ordem de bloqueio de ID 249180366. Dê-se vista à credora acerca do depósito, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, bem como para que indique conta/chave PIX de sua titularidade. Ausentes outros requerimentos, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento e liberação dos valores. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12/09/2025, 00:00
Recebimento
11/09/2025, 19:02
Mero expediente
11/09/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:43
Recebimento
10/09/2025, 18:27
Outras Decisões
10/09/2025, 18:27
Documento (Certidão)
10/09/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIAN MARIA DE AZEREDO
EXECUTADO: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 1.467,16. Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 13:53
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:47
Mero expediente
08/09/2025, 23:41
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 23:03
Recebimento
08/09/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:39
Publicação
25/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIAN MARIA DE AZEREDO
EXECUTADO: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga a parte credora planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2025, 00:00
Recebimento
21/08/2025, 08:10
Mero expediente
21/08/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 15:38
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:25
Publicação
21/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LILIAN MARIA DE AZEREDO
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Recebimento
16/07/2025, 18:11
Outras Decisões
16/07/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 16:20
Documento (Certidão)
16/07/2025, 16:18
Evolução da Classe Processual
16/07/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:33
Desarquivamento
09/07/2025, 04:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:46
Definitivo
24/09/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 17:04
Trânsito em julgado
24/09/2024, 17:03
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/09/2024, 17:01
Homologação de Transação
24/09/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:27
Publicação
02/09/2024, 02:21
Publicação
02/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo o dia 24.09.2024, às 15h, para realização de audiência de instrução e julgamento. Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado. Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz). Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/24_09_2024_15h
30/08/2024, 00:00
Recebimento
28/08/2024, 18:30
Outras Decisões
28/08/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/08/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão das peculiaridades do caso e para melhor elucidação dos fatos narrados nos autos, a prova oral mostra-se útil. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o depoimento pessoal das partes, bem como a oitiva das testemunhas indicadas (ID`s 203186035 e 208395873), devendo os advogados se atentarem quanto ao disposto no art. 455 do CPC. Designe-se audiência de instrução e julgamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 09:22
Outras Decisões
26/08/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:48
Documento (Certidão)
23/08/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 23:44
Publicação
14/08/2024, 02:23
Publicação
14/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para a parte demandada reconvinte cumprir a determinação exarada ao ID nº 204664257, sob pena de inedeferimento da oitiva das testemunhas por ela arroladas. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 18:34
Outras Decisões
09/08/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:29
Documento (Certidão)
08/08/2024, 13:29
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:22
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:22
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:22
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:22
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes pleiteiam o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. Nos termos do art. 357, § 6º do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Desse modo, tendo em vista que a parte ré reconvinte pleiteia a oitiva de 5 (cinco) testemunhas, intime-a para especificar os fatos controversos que cada testemunha irá elucidar e, se for o caso, limitar as testemunhas indicadas a apenas três, conforme legislação supra, no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 10:53
Outras Decisões
19/07/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
06/07/2024, 12:12
Documento (Certidão)
06/07/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 23:17
Documento (Certidão)
05/07/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:26
Publicação
28/06/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 14:01
Outras Decisões
26/06/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:29
Publicação
06/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os requeridos/reconvintes apresentaram Réplica, com documentos no ID nº 198676552. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a autora intimada para se manifestar acerca dos documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos conclusos para análise das petições pendentes. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 13:55:23. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2024, 13:56
Petição (Replica)
31/05/2024, 23:14
Publicação
09/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a autora/reconvinda juntou petição no ID nº 195550612. De ordem do MM. Juiz de Direito, dê-se vista ao requerido/reconvinte para apresentar Réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 14:48:37. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:39
Publicação
15/04/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista à autora/reconvinda (art. 437, §1º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/04/2024, 00:00
Recebimento
10/04/2024, 18:45
Outras Decisões
10/04/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 14:21
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:39
Petição (Replica)
02/04/2024, 00:00
Publicação
06/03/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 04:02
Publicação
04/03/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comunica a patrona dos demandados reconvintes ao ID nº 188023987 que deu à luz no dia 3.2.2024 e, por ser a única patrona das partes, requer a suspensão do feito, nos termos do art. 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do art. 313, inciso IX, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a patrona dos demandados reconvintes deu à luz no dia 3.2.2024, conforme certidão de nascimento de seu filho ao ID nº 188029824, e promoveu à notificação aos outorgantes, nos termos do e-mail enviado ao ID nº 188029827, em atenção ao disposto no art. 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do art. 313, inciso IX e §6º, do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do nascimento do filho da patrona, isto é, até o dia 19.3.2024. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte demandada reconvinte para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto do pedido, se for o caso. documento assinado digitalmente Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
04/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comunica a patrona dos demandados reconvintes ao ID nº 188023987 que deu à luz no dia 3.2.2024 e, por ser a única patrona das partes, requer a suspensão do feito, nos termos do art. 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do art. 313, inciso IX, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a patrona dos demandados reconvintes deu à luz no dia 3.2.2024, conforme certidão de nascimento de seu filho ao ID nº 188029824, e promoveu à notificação aos outorgantes, nos termos do e-mail enviado ao ID nº 188029827, em atenção ao disposto no art. 7º-A, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do art. 313, inciso IX e §6º, do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do nascimento do filho da patrona, isto é, até o dia 19.3.2024. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte demandada reconvinte para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto do pedido, se for o caso. documento assinado digitalmente Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto
01/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 08:29
Por decisão judicial
29/02/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 13:25
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 21:58
Publicação
01/02/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte demandada reconvinte para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto do pedido, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
29/01/2024, 19:23
Outras Decisões
29/01/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 15:43
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:42
Petição (Contestação)
23/01/2024, 16:55
Petição (Replica)
23/01/2024, 16:51
Publicação
29/11/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por LILIAN MARIA DE AZEREDO em desfavor de OTÁVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA e ARI MOURA DE OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos. Os demandados foram regularmente citados e apresentaram contestação e reconvenção em peça única, a qual consta sob o ID nº 176347522. Na oportunidade, alegam que efetuaram reparos necessários no imóvel, que devem ser ressarcidos, bem como teriam sofrido abalo moral a ser indenizado. Decido. Recebo a reconvenção, porquanto caracterizada a existência de conexão com a ação principal, em conformidade com o disposto no art. 343 do Código de Processo Civil. Ao autor reconvindo para contestar a reconvenção, bem como oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil. Registre-se a existência da reconvenção nos dados do processo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Recebimento
27/11/2023, 12:34
Outras Decisões
27/11/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 18:52
Publicação
31/10/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham os reconvintes as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da lide secundária. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 16:23
Emenda à Inicial
27/10/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 02:41
Petição (Contestação)
25/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:55
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
03/10/2023, 15:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/10/2023, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redesigno para o dia 03.10.2023, às 14h30, a realização da audiência de conciliação. Atento aos princípios da cooperação, economia processual e facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado. Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz). Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones". [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/03_10_23_14h30
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2023, 00:00
Recebimento
22/09/2023, 16:08
Outras Decisões
22/09/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 14:45
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
22/09/2023, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721646-50.2023.8.07.0001.
AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO
REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelas partes acerca da impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 19.9.2023, às 14h30, redesigns-se o ato. Intimem-se as partes. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2023, 00:00
Recebimento
19/09/2023, 11:59
Outras Decisões
19/09/2023, 11:59
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 17:14
Documento (Certidão)
18/09/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:21
Documento (Certidão)
15/09/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 05:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 04:46
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 04:50
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2023, 17:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2023, 17:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2023, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:14
Recebimento
22/08/2023, 16:24
Outras Decisões
22/08/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 13:19
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/08/2023, 13:18
Documento (Certidão)
14/08/2023, 16:54
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 12:35
Documento (Certidão)
31/07/2023, 12:29
Documento (Certidão)
31/07/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:24
Documento (Certidão)
18/07/2023, 10:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2023, 13:58
Documento (Certidão)
23/06/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 02:01
Documento (Certidão)
22/06/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 05:21
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 04:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))