Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740013-30.2020.8.07.0001.
REQUERENTE: DENISE PIO DE ABREU LENZI MARQUES, GIULIA GROSSI LENZI, GIOVANNI DYLLO GROSSI LENZI, ANDRE LUIZ PIO DE ABREU LENZI, GRAZIELA GROSSI LENZI ALASMAR, RODRIGO PIO DE ABREU LENZI HERDEIRO: MARCO ANTONIO TORRES LENZI, RICARDO TORRES LENZI, CARLOS EDUARDO TORRES LENZI INVENTARIADO: LISOLETTE TORRES LENZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Num. 244886480 a Inventariante informa sobre a prejudicialidade externa existente, decorrente da dependência do presente inventário em relação ao desfecho da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0732725-26.2023.8.07.0001). Considerando que a venda do principal ativo do espólio e a consequente elaboração do plano de partilha dependem da decisão a ser proferida na referida ação, resta configurada a prejudicialidade externa, nos termos do Art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, ou tão logo seja proferida decisão na Ação de Extinção de Condomínio, deverá a Inventariante informar nos autos, instruindo-o com os documentos pertinentes, para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Datado e Assinado Eletronicamente