Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos arts. 487, I, 700 e 701 do Código de Processo Civil, para: CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor de R$ 5.035,84 (cinco mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até novembro de 2023, conforme planilha acostada (ID 184019717); Condenar o réu NUM CLIQUE COMÉRCIO ONLINE LTDA ao pagamento da quantia acima, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde a data do cálculo e juros legais. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 701, §2º, do CPC. Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.