Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010964-70.2016.8.07.0018.
Requerente: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA LEAL e outros
Requerido: TORRE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao cumprimento proposto por ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA LEAL: A execução em favor desse encontra-se suspensa, conforme artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil, em razão do decurso do prazo de um ano da suspensão já decorrida do §1º do referido artigo, conforme decisão de ID 146022349. Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: Concedo, novamente, ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir o último parágrafo da decisão de ID 259081974, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, conforme estabelece o §4º do referido artigo 921 do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, com a suspensão uma única vez. Decorrido o prazo acima assinalado de 1 (um) ano, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pelo autor com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 26 de março de 2026 13:25:09. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517)