Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704984-67.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos aguardam o pagamento do Precatório da executada, em razão da penhora realizada sobre aquele crédito. Assim, suspendo o feito pelo prazo de 1 ano, o qual será prorrogado, se necessário, até que venha o pagamento do valor penhorado. BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2026 16:53:17. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)