Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707686-06.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1
EXECUTADO: ELISEU TENORIO SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo requerente (artigo 90, CPC). Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC). Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Paranoá/DF, 30 de agosto de 2024 19:05:13. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito