Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713518-32.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Intimação de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 44.182.049/0001-88. A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 65,03, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM. Juíza de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:36
Remessa
05/08/2024, 13:45
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 17:54
Trânsito em julgado
02/08/2024, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713518-32.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 31 de julho de 2024, 10:00:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713518-32.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Intimação de NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 44.182.049/0001-88. A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 65,03, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital. Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data. Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM. Juíza de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:36
Remessa
05/08/2024, 13:45
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 17:54
Trânsito em julgado
02/08/2024, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713518-32.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 31 de julho de 2024, 10:00:09. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:38
Recebimento
31/07/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:31
Documento (Certidão)
11/07/2024, 16:27
Documento
11/07/2024, 16:27
Recebimento
13/06/2024, 20:37
Documento
13/06/2024, 16:58
Publicação
07/06/2024, 02:41
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 08:53
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletronica dos valores penhorados nos autos para conta da exequente abaixo: PIX (CNPJ da exequente) 38.029.534/0001-13; Banco Itau Agencia 0522 Conta 31.420-2
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:30
Recebimento
04/06/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:26
Mero expediente
04/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 09:26
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:28
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 04:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713518-32.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: OMNI COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: NRD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) tornando-os indisponíveis, conforme recibo(s) anexado(s), ID n. 187927936. Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. Assim sendo: 1. Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; 2. No mesmo ato,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1. Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC). Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. Gama, DF (datada e assinada eletronicamente). ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Recebimento
01/04/2024, 10:13
Outras Decisões
01/04/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:22
Documento (Certidão)
27/02/2024, 14:22
Documento (Certidão)
22/02/2024, 09:48
Recebimento
19/02/2024, 10:14
deferimento
19/02/2024, 10:14
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 11:15
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 02:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))