Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720803-51.2024.8.07.0001.
Requerente: ROSA DE LOURDES DE ARAUJO CUNHA
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a autora iniciar ao pedido de cumprimento de sentença em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia em Regime Especial, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com base no título executivo de ID 210732411, modificado pelos IDs 250568922 e 250569045. O artigo 100 da Constituição Federal, preceitua que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, já no artigo 534 do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, portanto, não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)