Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722274-44.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE RAMIDOFF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a pendência de julgamento do AGI 0751293-25.2025.8.07.0000, abra-se vista à parte exequente para conhecimento das informações trazidas pelos executados em ID 260980270 quanto à conclusão cumprimento da obrigação de fazer, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, onde se discute o cabimento as astreintes fixadas. BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2026 17:21:22. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)