A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 11:25
Documento (Certidão)
28/11/2024, 11:25
Publicação
25/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Cumpra-se a r. decisão da MM. Desembargadora Relatora que concedeu o efeito suspensivo ao recurso, a fim de sobrestar a tramitação da execução até o julgamento do mérito recursal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Cumpra-se a r. decisão da MM. Desembargadora Relatora que concedeu o efeito suspensivo ao recurso, a fim de sobrestar a tramitação da execução até o julgamento do mérito recursal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 22:55
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:04
Recebimento
19/11/2024, 21:38
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 17:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:59
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:41
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:31
Publicação
08/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:19
Documento (Ofício)
07/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
07/11/2024, 00:00
Recebimento
05/11/2024, 11:57
Publicação
05/11/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
02/11/2024, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
Trata-se de prejudicial de prescrição intercorrente da pretensão executória aventada por CONSTRUTORA TRIPOLI-ME e HABIB ABDULLAH NAOUM em face da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Aventa como termo inicial da prescrição intercorrente a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Entende que desde 2013 (petição ID 52322973), o executado reitera que todas as diligências possíveis já foram realizadas e repetidas e que não há prova ou alegação da alteração da situação fática ou econômica. Requer, como consequência, o arquivamento do processo. A parte exequente manifestou-se pelo afastamento da mencionada prescrição intercorrente. Os autos vieram conclusos. É o breve Relato. Decido. A propósito, a prescrição intercorrente foi prevista no art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, a determinar a suspensão da execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. O feito executivo poderá ser suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, ficando, igualmente, suspenso o lapso prescricional. A arguição de prescrição intercorrente deve ser rejeitada de plano. Analisando os autos, não se verifica a ocorrência da prescrição arguida pela parte executada, haja vista não ser razoável premiar, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, o devedor inadimplente que não quita o débito, nada obstante as reiteradas diligências promovidas pela parte exequente no sentido de satisfazer seu crédito. Basta manusear detidamente os autos para perceber a constante busca de diligências a fim de alcançar bens dos devedores. Houve entendimento anterior deste Juízo no sentido de desconsiderar inversamente a personalidade jurídica para atingir os bens da Construtora Trípoli-ME, sendo deferida a desconsideração inversa da personalidade jurídica já na decisão de ID 52323795. Na decisão de ID 69549444 já se constatava que há muito a parte credora vem tentando receber seu crédito junto ao devedor, entretanto, não foram localizados bens penhoráveis. O processo executivo é datado de 1994. Há decisão proferida ao ID 100758224, bastante esclarecedora, a ressaltar que a parte executada tem buscado frustrar a execução e não cumprir com sua obrigação de pagar. Há, ainda, trechos naquela decisão onde se verifica que atitudes processuais da parte executada comprovam não apenas a confusão patrimonial, mas, igualmente, o desvio de finalidade, como previsto no §1º do art. 50 do CC. A finalidade inicial da Construtora Trípoli-ME, conforme consta no ID 52324255 era de: “Incorporações; Projetos de Edificações e Construção de Edifícios; Reformas em geral; Intermediação na Compra, Venda, Permuta e Locação de Imóveis”. Houve alteração no quadro societário, passando a compor a empresa apenas dois sócios: o executado Habib e sua cônjuge Elizabeth. Na ocasião (ID 52324255, pg.7), mudaram a finalidade da empresa para: “Construção civil, incorporação imobiliária; compra, venda e locação de imóveis; loteamento e desmembramento de terrenos”. Percebeu-se, também, que em nenhum momento a previsão da finalidade da empresa consta como garantidora de pagamento de dívidas de Habib. Muito pelo contrário, configurou, de fato, desvio de finalidade. As provas contidas nos autos demonstraram o abuso da personalidade jurídica da Construtora Trípoli-ME por Habibi, seu sócio-gerente, porquanto este tem utilizado da pessoa jurídica para seu próprio benefício. Chegou-se à conclusão de que houve abuso da personalidade jurídica da Construtora Trípoli-ME. Ao contrário do alegado pela executada, não constam dos autos a inércia do credor, tampouco lapso temporal aptos a embasarem o referido pedido, haja vista que sempre diligenciou no sentido de encontrar bens a satisfação de seu crédito. Há reiteradas diligências a evidenciar o esforço permanente da parte credor. Com efeito, permanece o efeito interruptivo da prescrição, mesmo na hipótese de demora, quando se observa, conforme no presente caso, que inexiste negligência do exequente em promover as diligências necessárias para o cumprimento das decisões, consoante vem entendendo a doutrina e a jurisprudência pátrias. No caso, não se verifica inércia do exequente que, desde o início da fase de cumprimento do julgado praticou os atos processuais e cumpriu as determinações do juízo. Entendimento contrário seria prestigiar o enriquecimento ilícito, o que não se pode permitir. Sendo assim a rejeição da alegação da prescrição aventada é a medida que se impõe. Por essas razões, não há que se falar em prescrição intercorrente, modo pelo qual rejeito a prejudicial. Determino as seguintes diligências: 1) SISBAJUD. Defiro o pedido da TERRACAP e promovo a penhora do valor requisitado (R$ 5.777.038,52) diretamente nas contas dos executados, mediante bloqueio no SISBAJUD. Aguarde-se a resposta do sistema por 72h. Segue, a pesquisa via INFOJUD e RENAJUD. 2) RENAJUD 1º executado HABIB ABDULLAH NAOUM, inscrito no CPF/MF sob o n.º 151.542.541-04, 2ª executada CONSTRUTORA TRÍPOLI LTDA ME, pessoa jurídica de caráter comercial, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.686.881/0001-46. 3) INFOJUD Manifeste-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência efetuada por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD. Prazo de 5 (cinco) dias. Ao Cartório Judicial Único (CJU 1ª a 4ª) para que disponibilize o acesso as informações sigilosas, referente ao INFOJUD, à TERRACAP. 4) PENHORA SOBRE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO HABIB ABDULLAH NAOUM Segundo o artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Com efeito, defiro a constrição dos bens móveis que guarnecem o imóvel de propriedade do executado HABIB ABDULLAH NAOUM, que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, cuja avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça no ato da diligência. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 4) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO Considerado o inadimplemento do débito e a solicitação do credor em relação aos executados - HABIB ABDULLAH NAOUM, inscrito no CPF/MF sob o n.º 151.542.541-04, bem como a 2ª executada CONSTRUTORA TRÍPOLI LTDA ME, pessoa jurídica de caráter comercial, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.686.881/0001-46 -, defiro o pedido para inscrição dos nomes das partes executadas no sistema SERASAJUD. Segue o protocolo. Expeça-se a certidão de protesto, consoante requerido pela Terracap. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intimem-se. Ao Cartório Judicial Único para: Expedir a certidão de protesto e mandado de penhora, avaliação e intimação sobre bens que guarnecem a residência do executado HABIB ABDULLAH NAOUM Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência efetuada por meio do sistema RENAJUD e INFOJUD. Prazo de 5 (cinco) dias. Disponibilizar o acesso das informações sigilosas, referente ao INFOJUD, à Terracap. Aguarde-se por por 72h, retornando conclusos. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:04
Documento (Certidão)
30/10/2024, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:19
Recebimento
30/10/2024, 14:10
Sem descrição
30/10/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
27/10/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
26/10/2024, 22:51
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:28
Recebimento
02/10/2024, 11:25
Outras Decisões
02/10/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 23:03
Recebimento
18/09/2024, 14:53
Outras Decisões
18/09/2024, 14:53
Publicação
18/09/2024, 02:22
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Em homenagem ao contraditório, às partes executadas para ciência e manifestação sobre o teor da petição intercorrente de ID 210959036, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
17/09/2024, 00:00
Recebimento
13/09/2024, 16:18
Outras Decisões
13/09/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 05:20
Recebimento
10/09/2024, 18:18
Outras Decisões
10/09/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:26
Documento (Certidão)
02/09/2024, 16:25
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:02
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:07
Documento (Certidão)
10/06/2024, 14:29
Documento
10/06/2024, 14:29
Publicação
07/06/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Acolho e homologo o laudo pericial elaborado pelo perito designado por este Juízo (ID 194827420), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais remanescentes em favor expert, na forma requerida (ID 188568227). Preclusa esta decisão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a planilha atualizada da dívida, bem assim requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito executivo. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 18:37
Recebimento
04/06/2024, 14:49
Outras Decisões
04/06/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:31
Documento (Certidão)
04/06/2024, 13:31
Recebimento
04/06/2024, 10:53
Mero expediente
04/06/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 23:23
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:37
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:37
Publicação
02/05/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0004242-43.1994.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 19:39
Documento (Certidão)
26/04/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:34
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:10
Documento (Certidão)
09/04/2024, 15:29
Documento
09/04/2024, 15:29
Publicação
02/04/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419) Defiro o levantamento de metade dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, nos termos da decisão de ID 157587932. Expeça-se o alvará intimando o perito. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:47
Outras Decisões
25/03/2024, 17:43
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:03
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:02
Publicação
18/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para tomarem ciência do dia, hora e local para a realização da perícia, conforme designado pelo perito. "...comunico que o início da produção da prova pericial contábil se dará no dia 20/03/2024, às 14:30, no escritório deste Perito, situado à Quadra CSB 7, lotes 6/7, apto 308, Taguatinga Sul, Brasília-DF. Solicita-se que os assistentes técnicos designados nos autos sejam comunicados e convidados, munidos dos seus respectivos documentos de identidade pessoal e/ou profissional, à reunião de abertura dos trabalhos, que se dará de modo telepresencial via aplicativo/site Microsoft Teams, acessando o seguinte link da reunião: https://teams.live.com/meet/9322427221878?p=Sm7mQlbKgLWrCygy Pede-se especial atenção aos documentos de identificação, pois são condição sine qua non para participação da reunião de início dos trabalhos. " ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0004242-43.1994.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:14
Documento (Certidão)
13/03/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 07:51
Recebimento
04/03/2024, 16:52
Outras Decisões
04/03/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:28
Recebimento
21/02/2024, 18:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/02/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:46
Documento (Certidão)
20/02/2024, 17:45
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:42
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:57
Decurso de Prazo
25/10/2023, 04:07
Publicação
24/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
23/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 16:34
Outras Decisões
19/10/2023, 16:34
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 15:07
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2023, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004242-43.1994.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME, HABIB ABDULLAH NAOUM DECISÃO Considerando a complexidade da perícia, a quantidade de quesitos e o valor pago em perícias de mesma complexidade, fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Deposite a TERRACAP o valor fixado, no prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão da produção da prova. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Execução Previdenciária (9419)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:17
Recebimento
11/10/2023, 14:26
Outras Decisões
11/10/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 19:16
Decurso de Prazo
30/08/2023, 03:05
Retificação de Classe Processual
21/08/2023, 19:53
Retificação de Classe Processual
21/08/2023, 19:47
Retificação de Classe Processual
21/08/2023, 08:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:51
Recebimento
18/08/2023, 08:11
Outras Decisões
18/08/2023, 08:11
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 21:33
Publicação
07/08/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
Requerido: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca da proposta de honorários ratificada pelo perito. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 12:16:35. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0004242-43.1994.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 12:18
Documento (Certidão)
03/08/2023, 12:17
Recebimento
18/07/2023, 17:36
Outras Decisões
18/07/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 14:44
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:48
Outras Decisões
14/07/2023, 10:38
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:57
Recebimento
06/07/2023, 09:37
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 22:11
Publicação
26/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2023, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 11:21
Recebimento
05/06/2023, 16:35
Outras Decisões
05/06/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 21:01
Decurso de Prazo
01/06/2023, 01:13
Publicação
10/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:11
Recebimento
05/05/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 16:19
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
04/04/2023, 02:55
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 22:55
Publicação
24/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 18:01
Remessa
21/03/2023, 17:35
Publicação
29/09/2022, 00:24
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 15:56
Recebimento
28/09/2022, 12:56
Outras Decisões
28/09/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 00:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 19:01
Outras Decisões
26/09/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 23:21
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 23:20
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:50
Recebimento
20/07/2022, 13:41
Outras Decisões
20/07/2022, 13:41
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 12:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 01:42
Decurso de Prazo
20/07/2022, 01:41
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 19:03
Remessa
01/07/2022, 14:00
Remessa (em diligência)
28/01/2022, 14:48
Outras Decisões
28/01/2022, 12:35
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 21:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:01
Outras Decisões
19/01/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2021, 20:13
Recebimento
09/12/2021, 20:11
Remessa
07/12/2021, 14:01
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:26
Remessa (em diligência)
14/10/2021, 14:10
Outras Decisões
14/10/2021, 12:50
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 10:07
Documento (Certidão)
14/10/2021, 10:07
Decurso de Prazo
14/10/2021, 02:40
Decurso de Prazo
14/10/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 20:54
Publicação
05/10/2021, 02:48
Publicação
05/10/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 16:27
Recebimento
01/10/2021, 16:26
Remessa
30/09/2021, 17:52
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:52
Publicação
23/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 02:21
Remessa (em diligência)
19/08/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:13
Recebimento
19/08/2021, 13:36
Outras Decisões
19/08/2021, 13:36
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 19:37
Outras Decisões
18/08/2021, 19:33
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 17:06
Recebimento
16/08/2021, 17:23
Mero expediente
16/08/2021, 17:23
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 14:18
Evolução da Classe Processual
16/08/2021, 14:18
Recebimento
16/08/2021, 12:07
Mero expediente
16/08/2021, 12:07
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:27
Outras Decisões
05/08/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 14:12
Publicação
12/11/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 13:43
Outras Decisões
09/11/2020, 12:50
Conclusão (para decisão)
08/11/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:02
Documento (Certidão)
29/10/2020, 16:02
Decurso de Prazo
08/10/2020, 02:36
Publicação
16/09/2020, 02:35
Publicação
16/09/2020, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2020, 15:02
Documento (Certidão)
03/09/2020, 12:51
Documento (Certidão)
02/09/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:37
Decurso de Prazo
11/08/2020, 02:58
Recebimento
07/08/2020, 18:00
Outras Decisões
07/08/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2020, 17:17
Publicação
07/08/2020, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 12:53
Recebimento
06/08/2020, 18:27
Mero expediente
06/08/2020, 18:27
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:43
Recebimento
04/08/2020, 16:52
Outras Decisões
04/08/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 15:53
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 21:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 21:21
Decurso de Prazo
31/07/2020, 02:34
Decurso de Prazo
31/07/2020, 02:34
Decurso de Prazo
30/07/2020, 02:47
Publicação
23/07/2020, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 21:04
Recebimento
22/07/2020, 18:31
Outras Decisões
22/07/2020, 18:31
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 02:48
Recebimento
20/07/2020, 17:50
Outras Decisões
20/07/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:10
Documento (Certidão)
09/07/2020, 17:10
Recebimento
07/07/2020, 19:07
Outras Decisões
07/07/2020, 19:07
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 18:43
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2020, 05:10
Recebimento
03/07/2020, 16:29
Outras Decisões
03/07/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 12:34
Recebimento
02/07/2020, 12:24
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 12:04
Recebimento
24/06/2020, 17:45
Outras Decisões
24/06/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 16:12
Desarquivamento
24/06/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 13:54
Definitivo
07/04/2020, 18:46
Decurso de Prazo
10/03/2020, 04:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 19:18
Recebimento
02/03/2020, 17:38
Outras Decisões
02/03/2020, 17:37
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:04
Recebimento
20/02/2020, 12:08
Outras Decisões
20/02/2020, 12:08
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 10:13
Documento (Certidão)
20/02/2020, 10:12
Decurso de Prazo
20/02/2020, 03:20
Decurso de Prazo
20/02/2020, 03:18
Decurso de Prazo
20/02/2020, 03:18
Publicação
12/02/2020, 02:06
Recebimento
07/02/2020, 14:54
Outras Decisões
07/02/2020, 14:25
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 14:23
Recebimento
05/02/2020, 16:22
Mero expediente
05/02/2020, 16:22
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 20:58
Recebimento
03/02/2020, 17:20
Outras Decisões
03/02/2020, 17:20
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 20:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 11:40
Publicação
19/12/2019, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 19:54
Documento (Certidão)
16/12/2019, 19:53
Distribuição (sorteio)
16/12/2019, 16:17
Remessa (outros motivos)
29/11/2019, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2019, 19:31
Recebimento
29/11/2019, 19:27
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2018, 16:28
Apensamento
24/05/2018, 16:43
Recebimento
21/05/2018, 12:16
Recebimento
21/05/2018, 12:16
Entrega em carga/vista
14/05/2018, 12:39
Decurso de Prazo
11/05/2018, 12:39
Requisição de Informações
09/05/2018, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2018, 15:49
Recebimento
09/05/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2018, 13:58
Entrega em carga/vista
02/05/2018, 13:57
Decurso de Prazo
30/04/2018, 16:11
deferimento
26/04/2018, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 18:28
Protocolo de Petição
24/04/2018, 14:43
Protocolo de Petição
23/04/2018, 17:55
Decurso de Prazo
17/04/2018, 16:52
Recebimento
16/04/2018, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2018, 16:57
Entrega em carga/vista
16/04/2018, 16:56
deferimento
05/04/2018, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2018, 12:56
Recebimento
27/03/2018, 18:39
Recebimento
27/03/2018, 18:39
Entrega em carga/vista
09/03/2018, 17:58
Decurso de Prazo
21/02/2018, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 08:56
Recebimento
16/02/2018, 15:04
Recebimento
16/02/2018, 15:03
Recebimento
15/02/2018, 16:04
Protocolo de Petição
17/01/2018, 13:38
Entrega em carga/vista
19/12/2017, 16:44
deferimento
14/12/2017, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2017, 15:45
Recebimento
13/12/2017, 14:31
Remessa (outros motivos)
12/12/2017, 16:56
Protocolo de Petição
04/12/2017, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2017, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2017, 14:12
Remessa (outros motivos)
03/11/2017, 00:00
Protocolo de Petição
31/10/2017, 18:29
Recebimento
27/10/2017, 16:11
Entrega em carga/vista
19/10/2017, 16:08
Protocolo de Petição
03/10/2017, 17:15
Mandado
27/09/2017, 18:48
Recebimento
25/09/2017, 18:51
Entrega em carga/vista
22/09/2017, 16:50
Recebimento
18/09/2017, 18:52
Entrega em carga/vista
11/09/2017, 14:06
deferimento
25/08/2017, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2017, 15:10
Recebimento
24/08/2017, 14:27
Recebimento
22/08/2017, 17:21
Entrega em carga/vista
20/07/2017, 16:34
Apensamento
20/07/2017, 16:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/07/2017, 13:07
Recebimento
14/07/2017, 13:00
Entrega em carga/vista
05/07/2017, 17:19
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/09/2016, 14:46
Recebimento
22/09/2016, 14:44
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 14:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente