Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0763260-87.2023.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RENATA NASCIMENTO VAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed. Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Custas recolhidas ao ID 223522106. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial. Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16. Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177232119 Petição Inicial Petição Inicial 23110611524200900000162452801 177236283 PETIÇÃO INICIAL- RENATA Petição 23110611524251800000162456512 177236284 Procuração Renata Procuração/Substabelecimento 23110611524302900000162456513 177236285 RG, CPF e CRF - RENATA Documento de Identificação 23110611524341100000162456514 177236286 comprovante de endereço Comprovante de Residência 23110611524400800000162456515 177236288 Guia Inicial Guia 23110611524447700000162456517 177236287 Comprovante de pagamento da custa inicial Comprovante de Pagamento de Custas 23110611524490700000162456516 177236294 DECLARAÇÃO DE CARGO PÍBLUCO - SEI-GDF - 119991110 Documento de Comprovação 23110611524533900000162456523 177236290 Contracheque Renata - Agosto de 2022 - pagamento de 20% de insalubridade Documento de Comprovação 23110611524579600000162456519 177236293 Contracheque Renata - dezembro de 2022 - SEM pagamento de insalubridade Documento de Comprovação 23110611524611500000162456522 177236291 Contracheque Renata - setembro de 2022 - SEM pagamento de insalubridade Documento de Comprovação 23110611524673700000162456520 177236292 Contracheque Renata - janeiro de 2023 - pagamento de 10 de insalubridade Documento de Comprovação 23110611524714000000162456521 177238696 01 - SEI_GDF - 93132844 - Despacho Documento de Comprovação 23110611524746200000162456525 177238699 02 - SEI_GDF - 93125087 - Memorando Documento de Comprovação 23110611524786800000162456528 177238700 03 - SEI_GDF - 93304572 - Despacho Documento de Comprovação 23110611524819600000162456529 177238701 04 - SEI_GDF - 93512267 - Ordem de Serviço Documento de Comprovação 23110611524859400000162456530 177238702 05 - SEI_GDF - 93512599 - Despacho Documento de Comprovação 23110611524893100000162456531 177238703 06 - SEI_GDF - 93976281 - Despacho Documento de Comprovação 23110611524930700000162456532 177238704 07 - REQUERIMENTO DO RETORNO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PERDIDO DEVIDO A TRANSFERENCIA DE LOTAÇÃO Documento de Comprovação 23110611524967700000162456533 177238705 07.1 AUTORIZA O RETORNO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 10% DE - SEI_GDF - 102342734 - Ordem de Ser Documento de Comprovação 23110611525001100000162456534 177238706 08 - Laudo Técnico Condições Ambientais Trabalho-LTCAT- SEI - GDF - 98828260 Documento de Comprovação 23110611525040500000162456535 177238707 08.1 - RECURSO SEI_GDF - 102720470 - Requerimento - Recurso LTCAT_CORSEG Documento de Comprovação 23110611525076500000162458236 177238708 09 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20%- SEI_GDF - 100 Documento de Comprovação 23110611525118700000162458237 177238709 10 - DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO ADICIONAL DE 20% NEGADO - SEI-GDF - 101648252 Documento de Comprovação 23110611525176000000162458238 177238710 11 - RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO - SEI-GDF - 102184399 Documento de Comprovação 23110611525216300000162458239 177238711 12 - NEGATIVA DO RECURSO - MANTEM ADICIONAL DE 10% - SEI_GDF - 101861094 - Despacho Documento de Comprovação 23110611525257000000162458240 177238713 13 - INDEFERIMENTO DO AUMENTO DO ADICIONAL - SEI_GDF - 104130639 - Despacho Documento de Comprovação 23110611525297000000162458242 177238714 14 - DECLARAÇÃO DE CREDITO DE EXERCÍCIO FINDOSEI_GDF - 123411155 Documento de Comprovação 23110611525337200000162458243 177238715 15 - FICHA FINANCEIRA 2014 - 10% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525379000000162458244 177238717 16 - FICHA FINANCEIRA 2015 - 10% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525410000000162458245 177238719 17 - FICHA FINANCEIRA 2016 - 10% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525447300000162458247 177238720 18 - FICHA FINANCEIRA 2017 - 10% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525486500000162458248 177238721 19 - FICHA FINANCEIRA 2018 - 20% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525520200000162458249 177238722 20 - FICHA FINANCEIRA 2019 - 20% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525554900000162458250 177238723 21 - FICHA FINANCEIRA 2020 - 20% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525591200000162458251 177238724 22 - FICHA FINANCEIRA 2021 - 20% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525624300000162458252 177238725 23 - FICHA FINANCEIRA 2022 - 20% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Documento de Comprovação 23110611525657500000162458253 177238728 PROCESSO SEI 1 Documento de Comprovação 23110611525688200000162458256 177238730 PROCESSO SEI 2 Documento de Comprovação 23110611525741400000162458258 177238735 PROCESSO SEI 3 Documento de Comprovação 23110611525796700000162458263 177240247 PROCESSO SEI 4 Documento de Comprovação 23110611525868700000162458275 179148798 Decisão Decisão 23112713115846000000164146645 179976885 Decisão Decisão 23112917225498900000164897332 179976885 Decisão Decisão 23112917225498900000164897332 180310964 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120302471781000000165189955 180363851 Petição Petição 23120412405620300000165236432 186796725 Contestação Contestação 24021616213600000000170981341 186796728 Resposta de Ofício Outros Documentos 24021616213600000000170981344 186796731 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24021616213600000000170981347 186796732 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24021616213600000000170981348 186902640 Certidão Certidão 24021908222147500000171076021 186902640 Certidão Certidão 24021908222147500000171076021 187242311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102370260600000171375152 189410751 Réplica Réplica 24031009190816800000173295892 189410752 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Réplica 24031009190829200000173295893 189488233 Certidão Certidão 24031114380128600000173366108 189488233 Certidão Certidão 24031114380128600000173366108 189761597 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031303025397200000173606588 192552227 Certidão Certidão 24040908484006800000176084728 192629474 Decisão Decisão 24041815471708300000176153354 192629474 Decisão Decisão 24041815471708300000176153354 194084675 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042203053604900000177448066 196748562 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051418574772700000179804924 196838943 Certidão Certidão 24051514575596000000179887472 198489116 Sentença Sentença 24052915214348900000181352633 198489116 Sentença Sentença 24052915214348900000181352633 198882149 Apelação Apelação 24060409351295700000181704809 199181146 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060602285417400000181969337 202351018 Contrarrazões Petição 24062816423888900000184835729 202351019 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 24062816423998400000184835730 202502398 Certidão Certidão 24070114225742000000184971317 220529496 Certidão Certidão 24070507015400000000200911521 220529497 Certidão Certidão 24070512581800000000200911522 220529498 Despacho Despacho 24070817092200000000200911523 220529499 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24071002174500000000200911524 220529500 Petição Petição 24071711390300000000200911525 220529501 Certidão Certidão 24071714061000000000200911526 220529502 Certidão Certidão 24071714064900000000200911527 220529503 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090417035000000000200911528 220529504 Certidão Certidão 24090514543400000000200911529 220529505 Certidão Certidão 24091702372400000000200911530 220529506 Certidão de julgamento Certidão 24101122113000000000200911531 220529509 Voto do Magistrado Voto 24101417513500000000200911534 220529510 Ementa Ementa 24101417513500000000200911535 220529507 Acórdão Acórdão 24101417513500000000200911532 220529508 Relatório Relatório 24101417513500000000200911533 220529511 Certidão Certidão 24101515332600000000200913086 220529512 Certidão Certidão 24101516174200000000200913087 220529513 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24101702160600000000200913088 220529514 Certidão Certidão 24121017324100000000200913089 220529515 Certidão Certidão 24121115204700000000200913090 221412008 Certidão Certidão 24121817543184700000201686684 221412008 Certidão Certidão 24121817543184700000201686684 221638799 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24122002244753100000201888340 223522102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25012322433988300000203533377 223522104 GuiaInicial0102017606 Guia 25012322434211200000203533378 223522106 Comprovante de pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas 25012322434420200000203533380