Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031456-42.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA
EXECUTADO: GEOVANNY BENICIO DOS SANTOS Decisão O credor requereu a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do CPC. Assim, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 191299154 e 163863279. Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)