Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058491-50.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
EXECUTADO: BSB EMPREENDIMENTOS E SERVIOS LTDA - ME, MARIA AMELIA SILVA RIBEIRO, MARIO ALVES RIBEIRO DECISÃO A parte credora informa a realização de acordo e requer a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (ID 246887472). Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, ou seja, até 20/02/2026. Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)