Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702266-17.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: CULTIVO E PRODUCAO DE GRAOS SANTO EXPEDITO EIRELI - EPP DECISÃO 1. Houve averbação da penhora deferida no presente feito, conforme certidão ID 189344983 (R16/16.200). O processo foi extinto em razão da quitação (ID 192934948), razão pela qual a anotação na matrícula do imóvel deve ser baixada (cancelada). Assim, determino que o Ofício de Registro de Imóveis de Silvânia/GO promova o cancelamento/baixa da averbação da penhora decorrente do presente feito. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, incumbindo a parte executada encaminhá-lo ao aludido Ofícios de Notas, fornecendo também cópia da mencionada sentença. Esclareço que incumbe ao executado (devedor) diligenciar a baixa dos protestos, arcando com os respectivos emolumentos. 2. Arquive-se os autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)