Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704288-51.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: JOSE ILMAR VIEIRA DE SOUSA
EXECUTADO: AC FORRO PVC VIDRACARIA E MATERIAL DE CONSTRUCOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO RAMOS DE SOUSA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 217191945,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 2.604,03, depositado no ID 215708797, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Esclareço que o executado comprovou que a referida conta é de titularidade da própria pessoa jurídica, conforme se extrai dos IDS 220286851 e 220286852. À Secretaria: 1. Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 220286851, de sua titularidade. 2. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)