Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou petição de ID. 280493158 tempestivamente. De ordem, vista à parte AUTORA/RÉ para ciência e manifestação. Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Junho de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
26/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO O perito foi intimado a esclarecer se considerou nos cálculos como renda líquida, No mais, restou registrado que deveriam ser excluídos apenas o imposto de renda e contribuição previdenciária. Em manifestação, o perito esclareceu que, no cálculo originalmente apresentado, a renda líquida média de R$ 8.405,82 foi apurada mediante dedução do IRRF, seguridade social/contribuição previdenciária e outros descontos constantes na folha, exceto empréstimos descontados por integrarem o objeto da repactuação. Por fim, suscitou dúvidas. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme já determinado na decisão de id. 274495368, devem ser excluídos apenas imposto de renda e contribuição previdenciária. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o perito para apresentação de novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vinda manifestação e novos cálculos do perito, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO O perito foi intimado a esclarecer se considerou nos cálculos como renda líquida, No mais, restou registrado que deveriam ser excluídos apenas o imposto de renda e contribuição previdenciária. Em manifestação, o perito esclareceu que, no cálculo originalmente apresentado, a renda líquida média de R$ 8.405,82 foi apurada mediante dedução do IRRF, seguridade social/contribuição previdenciária e outros descontos constantes na folha, exceto empréstimos descontados por integrarem o objeto da repactuação. Por fim, suscitou dúvidas. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme já determinado na decisão de id. 274495368, devem ser excluídos apenas imposto de renda e contribuição previdenciária. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o perito para apresentação de novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Vinda manifestação e novos cálculos do perito, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
24/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2026, 19:41
Recebimento
19/06/2026, 20:03
Outras Decisões
19/06/2026, 20:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 23:51
Documento (Certidão)
15/06/2026, 20:35
Decurso de Prazo
02/06/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 18:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 15:35
Publicação
13/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou petição de ID. 275048264 tempestivamente. De ordem, vista à parte AUTORA/RÉ para ciência e manifestação. Taguatinga/DF, sexta-feira, 08 de maio de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para que esclareça o que considerou nos cálculos como renda líquida, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que devem ser excluídos apenas o imposto de renda e contribuição previdenciária. Vinda manifestação do perito, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, segunda-feira, 04 de maio de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 16:39
Recebimento
04/05/2026, 16:29
Outras Decisões
04/05/2026, 16:29
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 18:35
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:08
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou petição de ID. 266005449 tempestivamente. De ordem, vista à parte AUTORA e RÉ para ciência e manifestação. Após, conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para se manifestar acerca das petições de ids. 262546958, 262590532 e 264950759, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:16
Recebimento
13/02/2026, 11:29
Outras Decisões
13/02/2026, 11:29
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 08:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:41
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:12
Publicação
21/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 259792907 - LAUDO) apresentada pelo perito nomeado, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição. *documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:32
Documento (Certidão)
11/12/2025, 14:31
Movimentação processual
11/12/2025, 14:30
Documento
11/12/2025, 14:30
Decurso de Prazo
11/12/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 03:53
Decurso de Prazo
29/11/2025, 06:57
Decurso de Prazo
26/11/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:07
Publicação
14/11/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pela Neoenergia, considerando-se que as dívidas incluídas no processo encontram-se em nome de terceiro. Extingo parcialmente o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
13/11/2025, 00:00
Recebimento
07/11/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:59
Decisão de Saneamento e Organização
07/11/2025, 17:59
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:37
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:57
Conclusão (para julgamento)
03/11/2025, 21:38
Publicação
03/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO O laudo foi homologado, conforme decisão de id. 247672267. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) defiro o pedido do perito. Expeça-se alvará eletrônico em favor do perito do valor depositado nos autos no id. 254126688, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta judicial de id. 253981897. Após, anote-se conclusão para sentença. Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Outubro de 2025. Felipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 11:44
Documento (Certidão)
30/10/2025, 11:17
Documento
30/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 21:15
Recebimento
28/10/2025, 11:35
Mero expediente
28/10/2025, 11:35
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 16:18
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:25
Documento (Certidão)
21/10/2025, 03:07
Publicação
21/10/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico que o perito anexou petição de ID 252982316. De ordem, vista à parte AUTORA/RÉ para ciência e manifestação. Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Outubro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
20/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:44
Publicação
15/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o perito para se manifestar acerca da petição de id. 252607924, no prazo de 5 (cinco) dias. Vinda manifestação, intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, intime-se o réu Neoenergia para se manifestar acerca da petição de id. 252443623, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:10
Recebimento
09/10/2025, 16:51
Mero expediente
09/10/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 09:11
Documento (Certidão)
08/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:00
Recebimento
06/10/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 11:50
Mero expediente
06/10/2025, 11:50
Documento (Certidão)
06/10/2025, 10:50
Documento
06/10/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 10:05
Documento (Certidão)
03/10/2025, 21:25
Recebimento
29/09/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:23
deferimento
29/09/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:16
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 14:13
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:03
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:29
Publicação
05/09/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Por ora, suspendo a determinação de expedição de alvará de id. 247672267. Intimem-se as partes e o perito para se manifestar acerca da certidão de id. 247965215, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:08
Recebimento
01/09/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:35
Mero expediente
01/09/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO A perícia foi realizada, conforme laudo ID 239648239 e anexo. Intimadas as partes para se manifestaram em relação ao laudo, a autora e as rés NEOENERGIA, NU PAGAMENTOS e BRB apresentaram as considerações de ID 241299227, 242674830, 242759347 e 242857137. Em atenção às irresignações, foi determinada a intimação do perito para manifestação, o que foi feito em ID 243313102. As impugnações apresentadas pelas partes tratam da matéria de direito objeto da presente ação, de modo que tais questões serão apreciadas quando do julgamento do mérito. Assim, tendo em visa que a prova produzida foi amplamente submetida ao contraditório das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 239648239, e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos. Libere-se a quantia depositada em juízo (R$ 1.912,50) em favor do perito, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico. Preclusa a presente decisão, tornem os autos à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 17:29
Recebimento
27/08/2025, 15:05
Outras Decisões
27/08/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 17:45
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:33
Publicação
24/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do PERITO, id 243313102. Prazo de 5 dias. Após os autos serão conclusos para análise do pedido de id 243313102.. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:31
Recebimento
18/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:58
Outras Decisões
18/07/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 08:57
Documento (Certidão)
17/07/2025, 11:25
Decurso de Prazo
16/07/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Digam as partes, em 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:58
Petição (Petição inicial)
06/05/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 22:16
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:39
Decurso de Prazo
10/04/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO De ordem da MMa. Juíza, ficam as partes intimadas a fornecerem os documentos requisitados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO De ordem da MMa. Juíza, ficam as partes intimadas a fornecerem os documentos requisitados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO De ordem da MMa. Juíza, ficam as partes intimadas a fornecerem os documentos requisitados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO De ordem da MMa. Juíza, ficam as partes intimadas a fornecerem os documentos requisitados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
10/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:59
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:57
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:06
Publicação
24/03/2025, 02:48
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO Intimem-se as partes acerca da data e horário da produção de prova pericial: 31/03/2025, às 9h.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o pedido do perito de levantamento de 50% dos honorários periciais. Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$ 1.912,50 (mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos) em favor do perito Felipe. Após, aguarde-se a realização da prova pericial. Realizada a prova, aguarde-se o prazo para entrega do laudo pericial de 30 (trinta) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 18:21
Documento
19/03/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:46
Recebimento
18/03/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 10:38
deferimento
18/03/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:18
Publicação
18/03/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Depositadas as cotas das partes requeridas referente aos honorários periciais apresentados (ID 226956018, 227121247 e 228260238),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o administrador para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, e em conformidade com os integrais termos da decisão de ID 210756664. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Depositadas as cotas das partes requeridas referente aos honorários periciais apresentados (ID 226956018, 227121247 e 228260238),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o administrador para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor, e em conformidade com os integrais termos da decisão de ID 210756664. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:35
Recebimento
12/03/2025, 17:06
Mero expediente
12/03/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 18:35
Documento (Certidão)
08/03/2025, 03:04
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:59
Documento (Certidão)
22/02/2025, 03:04
Publicação
11/02/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO O perito reduziu a sua proposta de honorários periciais de R$ 4.250,00 para R$ 3.825,00 (id. 220645144). Os réus Nu Pagamentos e Banco de Brasília não concordaram com a proposta apresentada pelo perito, sob a alegação de que é excessivo o valor fixado (id. 221661059 e 223944166). A parte autora concordou com os honorários periciais e apresentou plano de pagamento de repactuação das dívidas. Vieram os autos conclusos. Decido. Em relação às impugnações dos réus em relação ao pedido de redução do valor relativo aos honorários periciais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) indefiro. Os réus apresentaram impugnações genéricas, pois não comprovaram que o valor dos honorários proposto pelo perito é exorbitante. Outrossim, a proposta do perito foi embasada e fundamentada com a indicação minuciosa do trabalho a ser realizado e como foi feita a apuração do valor ofertado, conforme petição de id. 218419161. No mais, o perito realizou a redução do valor em atendimento à impugnação das partes. Ademais, o valor proposto pelo perito está em consonância com outros casos semelhantes. Desse modo, mantenho o valor fixado pelo perito. Intimem-se os réus para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ficam intimados a se manifestar acerca do plano de pagamento apresentado pela parte autora no id. 224282949 e informar eventual acordo firmado entre as partes. Vindas manifestações, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO O perito reduziu a sua proposta de honorários periciais de R$ 4.250,00 para R$ 3.825,00 (id. 220645144). Os réus Nu Pagamentos e Banco de Brasília não concordaram com a proposta apresentada pelo perito, sob a alegação de que é excessivo o valor fixado (id. 221661059 e 223944166). A parte autora concordou com os honorários periciais e apresentou plano de pagamento de repactuação das dívidas. Vieram os autos conclusos. Decido. Em relação às impugnações dos réus em relação ao pedido de redução do valor relativo aos honorários periciais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) indefiro. Os réus apresentaram impugnações genéricas, pois não comprovaram que o valor dos honorários proposto pelo perito é exorbitante. Outrossim, a proposta do perito foi embasada e fundamentada com a indicação minuciosa do trabalho a ser realizado e como foi feita a apuração do valor ofertado, conforme petição de id. 218419161. No mais, o perito realizou a redução do valor em atendimento à impugnação das partes. Ademais, o valor proposto pelo perito está em consonância com outros casos semelhantes. Desse modo, mantenho o valor fixado pelo perito. Intimem-se os réus para realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, ficam intimados a se manifestar acerca do plano de pagamento apresentado pela parte autora no id. 224282949 e informar eventual acordo firmado entre as partes. Vindas manifestações, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
07/02/2025, 00:00
Recebimento
03/02/2025, 14:17
Indeferimento
03/02/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 21:01
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:11
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:41
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Às partes, em 5 dias, sobre a petição do Sr. Perito. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Às partes, em 5 dias, sobre a petição do Sr. Perito. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:55
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:34
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:34
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 20:11
Publicação
26/11/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Preclusa a oportunidade de apresentação de eventuais outros credores pela parte autora. Assim, prossiga-se com o cumprimento da determinação precedente, intimando-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Preclusa a oportunidade de apresentação de eventuais outros credores pela parte autora. Assim, prossiga-se com o cumprimento da determinação precedente, intimando-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Preclusa a oportunidade de apresentação de eventuais outros credores pela parte autora. Assim, prossiga-se com o cumprimento da determinação precedente, intimando-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Preclusa a oportunidade de apresentação de eventuais outros credores pela parte autora. Assim, prossiga-se com o cumprimento da determinação precedente, intimando-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Novembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 09:11
Recebimento
19/11/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:31
Mero expediente
19/11/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 12:49
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:23
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:23
Publicação
08/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora não cumpriu o determinado no id. 210756664. Faço aguardar o término do prazo. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
07/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:18
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:17
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:30
Petição (Replica)
03/10/2024, 13:12
Publicação
17/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO Ante a ausência de conciliação entre as partes, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas. Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete. Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador. Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas. Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção. Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários. O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia. Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização. Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia. Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual. Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia. Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional. O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei. Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes. Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DECISÃO Ante a ausência de conciliação entre as partes, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas. Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) intime-se o administrador judicial, profissional da contábil, Dr. Felipe Mousinho, com endereço conhecido da serventia, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete. Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador. Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas. Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção. Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários. O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia. Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização. Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para análise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia. Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor. Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual. Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia. Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo, portanto, o mencionado princípio constitucional. O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei. Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes. Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:24
Outras Decisões
11/09/2024, 17:24
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 23:22
Publicação
16/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Fica a autora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:54
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:39
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:15
Publicação
19/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em análise das petições de Id. 199585543 e Id. 199627617, esclareço que, de fato, a Lei 8.078/90 prevê, em seu artigo 104-A, a realização de audiência para a repactuação de dívidas. Senão vejamos: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Contudo, há duas questões que devem ser pontuadas e que possibilitam a postergação da referida audiência, à critério do juízo. Refiro-me primeiramente a existência de um grande número de processos em trâmite, que impede a designação da audiência em tempo breve e até mesmo a designação de audiência, de plano, em todos os processos de superendividamento que se encontram em trâmite. Assim, a medida visa acelerar o procedimento, concedendo às próprias partes, maiores interessadas na resolução da questão, maior autonomia para buscarem uma solução consentida sobre o caso. Em segundo, e não menos importante, a experiência compartilhada entre outros juízos releva que a audiência conciliatória, por si só, não resolverá o problema se as próprias partes não envidarem esforços para uma saída ao caos financeiro que se instalou na vida da autora. Ora, é de conhecimento do juízo que tem havido resistência por parte dos credores, para a proposição de plano alternativo de pagamento. Assim, muito melhor e mais útil às partes que busquem inicialmente realizar o encontro entre as diversas contas, do que relegar ao magistrado - o qual não é detentor de conhecimento técnico na área contábil - impor um plano sem a prévia participação dos interessados. Com isso, a experiência de casos semelhantes indicou ser muito mais útil que os planos sejam apresentados nos autos - e não em audiência - para que as partes possam gozar de tempo para melhor apreciá-los e, em sequência, anuir à proposta ou apresentar contraproposta. Por óbvio, não havendo acordo entre os participantes, a audiência será designada, momento em que o juízo instaurará processo por superendividamento e apresentará PLANO JUDICIAL COMPULSÓRIO. Nesse sentido: Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. Portanto, por entender ser muito mais vantajoso conferir aos próprios interessados maior protagonismo no que diz respeito à repactuação de dívidas, notadamente porque conhecerem melhor que o juízo sobre a realidade dos contratos, opta-se, na hipótese, por se postergar a realização da audiência prevista no CDC. Assim, reitero a determinação para que os réus se manifestem sobre o plano de pagamento apresentado pela autora, podendo, se assim entenderem, desde logo apresentarem a defesa de mérito. Também poderá, no prazo de resposta, apresentar contraproposta ao acordo de repactuação. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Havendo contraproposta, ouça-se a autora, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em caso negativo, anote-se nova conclusão. Não havendo acordo entre as partes sobre o plano de repactuação, determino o retorno dos autos para a designação da audiência de conciliação a que alude o artigo 104-A, do CDC.
18/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:19
Outras Decisões
10/07/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:14
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 19:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 18:34
Publicação
07/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intimem-se os requeridos para se manifestarem sobre o plano de pagamento apresentado pela autora (id. 198541355), no prazo de 15 dias úteis. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Junho de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 22:01
Recebimento
03/06/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:47
Mero expediente
03/06/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:17
Decurso de Prazo
29/05/2024, 03:53
Publicação
15/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707142-84.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: IRIS BORGES DA SILVA
REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, NU PAGAMENTOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as rés apresentaram contestação tempestivamente. Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 15:34
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:24
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:24
Decurso de Prazo
07/05/2024, 03:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2024, 21:37
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:38
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 14:07
Petição (Contestação)
24/04/2024, 16:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 03:54
Petição (Contestação)
17/04/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 03:08
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 10:52
Publicação
09/04/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por todo o exposto, DEFIRO a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE, razão pela qual DETERMINO AO BANCO DE BRASÍLIA S.A. que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis: 1) se abstenha de promover descontos de parcelas de mútuos, sob qualquer denominação, na conta corrente ou conta salário da autora IRIS BORGES DA SILVA que ultrapassem 40% (quarenta por cento) de sua remuneração bruta - sendo 5% destinados,para a amortização de dívidas vinculadas ao cartão de crédito - subtraídos os descontos relativos às contribuições compulsórias (imposto de renda e contribuição à previdência social) determinadas pelo artigo 116 § 2º da Lei Complementar nº 840/2011, regulamentadas pelo Decreto Distrital nº 28.195/2007, considerando que o referido limite máximo de 40% deve observar a soma delas com as consignadas em folha de pagamento. O descumprimento da decisão implicará na incidência de multa equivalente aos valores descontados em excesso.Intime-se o BANCO DE BRASÍLIA S/A via sistema eletrônico para cumprimento imediato da tutela de urgência, e cite-o para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua ciência, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentação da contestação e de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial). Advirta o réu que a contestação deverá ser subscrita por advogado(a).Sem prejuízo, de forma simultânea, intime-se a parte autora para apresentar o plano de repactuação detalhado, acompanhado de planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da tutela antecipada.
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 07:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))