Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710347-59.2022.8.07.0018.
REQUERENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF
EXEQUENTE: GILBERTO SOARES FERREIRA, GUILHERME HENRIQUE MARTINS DA ROCHA, GLAUCO RODRIGUES RAMALHO, FRANCISCO PAULO DA SILVA, ROGERNEY DA SILVA FREITAS, CARLOS EDUARDO DA SILVA FREITAS, RITA HELENA DA SILVA FREITAS, FRANCISCO CLEVER MOREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE MATOS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSE BELMINO CHAVES JUNIOR, JEFERSON CARLOS FERNANDES DE SOUSA, JOAO CARLOS DE FREITAS JUNIOR, ROBERTO NEY DA SILVA FREITAS
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte exequente que, tendo em vista que o pagamento das requisições foi efetuado a partir de bloqueio judicial no valor apurado quando da expedição dos ofícios, deve haver atualização dos valores devidos entre os cálculos atualizados em 18/10/2023 e o bloqueio ocorrido em19/04/2024, com envio dos autos à contadoria para apuração da diferença da correção monetária referente ao período mencionado (Id 198484174). Conforme explanado pelo Distrito Federal (Id 201969958), o ente público tem um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento conforme solicitado. Em caso de não cumprimento, a penhora de valores ocorre sobre o montante total no momento do bloqueio judicial, em contas bancárias da parte executada. Assim, caso fossem realizadas correções ininterruptas, iria-se comprometer o correto andamento do processo e a devida prestação jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, indefiro o pedido para que os autos sejam remetidos à contadoria para nova atualização monetária. Ademais, tendo em vista que os valores já foram transferidos, declaro satisfeita a obrigação de pagar. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o feito com as devidas cautelas. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:03:07. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.