Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710494-39.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI
EXECUTADO: LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS ROCHA Decisão Noticia a fonte pagadora da parte executada que os descontos nas verbas salariais da devedora estão sendo realizados desde o mês 07/2024, com a transferência das cifras diretamente para a conta do patrono da exequente, Kélisson Otávio Gomes de Araújo, OAB/DF 46.798 (ID 209742855). Diante da efetivação da penhora nas verbas salariais, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes. Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)