Juizado de Viol?ncia Dom?stica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Partes do Processo
LEANDRO ALVES MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
GEOFRANKLIN AVELINO ALVES
OAB/DF 48579·CPF·Representa: Réu
OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR
OAB/DF 61080·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/06/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2024, 10:23
Documento (Certidão)
18/06/2024, 10:22
Trânsito em julgado
18/06/2024, 10:19
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:08
Publicação
07/06/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711162-29.2021.8.07.0006.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
REU: LEANDRO ALVES MARTINS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a LEANDRO ALVES MARTINS a prática da infração penal prevista no art. 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006. Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0711161-44.2021.8.07.0006), conforme cópia da ata de audiência (ID 104214561). A denúncia foi recebida em 28/10/2021. Processado o feito, em 23/05/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização deste Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Comparecimento ao CAPS-AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas de Sobradinho, localizado na Área Residencial 17, Chácara 14, Rua do Terminal (antigo Centro de Saúde), telefone 61. 2117-2115, para atendimento e, se for o caso, para se submeter ao tratamento que lhe for indicado e participação OBRIGATÓRIA no Grupo Temático Papo de Homens, devendo comprovar o acolhimento inicial em até 20 (vinte) dias. Em 10/05/2023, foi juntado os comprovantes de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 158166606). O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 137395563, 143861852, 150266983, 158161388, 169841290, 180079339, 189479137, 196337461. Folha de antecedentes penais juntada (ID 198021186). Parecer ministerial de ID 198224319, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório. DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima. Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação. Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO ALVES MARTINS, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95. Considerando, ainda, a notícia de crime de injúria, e que, no entanto, o prazo decadencial para oferecimento da Queixa-crime transcorreu em branco, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEANDRO ALVES MARTINS em relação ao crime previsto nos art. 140, caput, do CP, em razão da decadência, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Código Penal. Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0711161-44.2021.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF. Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito