Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712466-49.2019.8.07.0001.
AUTOR: CHRISTIANO ROBALINHO LIMA
REU: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A, ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento proposta por CHRISTIANO ROBALINHO LIMA em face de BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, HC CONSTRUTORA S/A, HC INCORPORADORA S/A e BANCO ITAUCARD S.A., partes qualificadas nos autos. A decisão id. 216258022 determinou que o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF registre o referido distrato e cancele a averbação de existência de alienação fiduciária sobre o bem sala 301 e Garagem 162 do bloco "B" do empreendimento PARQUE NORTE registrado sob a matrícula n. 32.037, bem como coloque novamente a BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A como proprietária do imóvel objeto do feito. Por meio da petição id. 229772130 requer o requerido a reexpedição de ofício ao Cartório para que cumpra a ordem judicial sem impor novas exigências. Decido. A ordem judicial foi suficientemente clara e detalhada quanto aos atos que deveriam ser cumpridos pelo Cartório. Caso o Cartório tenha imposto exigências para o cumprimento de sua obrigação, cabe à parte interessada providenciar o atendimento às condições estabelecidas. Dessa forma, indefiro o pedido de reexpedição de ofício, uma vez que cabe a parte cumprir as exigências do Cartório para a efetivação do registro e da averbação. Fica a parte intimada a reencaminhar a decisão de id. 216258022 ao cartório e cumprir as formalidades previstas. Caso a parte reste irresignada com as exigências do Cartório ou se considere que estas são indevidas, deverá ajuizar a competente ação autônoma contra o Cartório para discutir a regularidade do procedimento. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025 18:23:56. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito