Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717508-11.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROBSON BATISTA
EXECUTADO: WAGNER COSTA GUIMARAES Decisão Implementados os descontos em folha, aguarde-se a quitação do débito, com previsão para maio/2029. Decorrido o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito