Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724501-02.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: POTIGUAR QNL LTDA, BAR E RESTAURANTE ITATIAIA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao ID 271740502 em que pugnam os executados pele declaração de inépcia do cumprimento de sentença em razão da ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, reconhecimento da inexigibilidade da obrigação em face dos Impugnantes ELIDA DE FÁTIMA SIQUEIRA e FLÁVIO SILVA ALVES, em razão da concessão do benefício da gratuidade, reconhecimento do excesso de execução, com a adequação do valor exigido, limitando-se a condenação dos Impugnantes ao percentual de 12% sobre o valor de R$ 3.829.318,73, resultando no montante de R$ 459.518,24, com a exclusão da cobrança indevida de R$ 114.879,57 e condenação ao pegamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o excesso de execução. Ao ID 195359437 foi deferido aos executados ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA e FLAVIO SILVA ALVES os benefícios da gratuidade da justiça. Ao ID 273905152 manifestou-se o exequente defendendo a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência em relação aos executados ELIDA DE FÁTIMA SIQUEIRA e FLÁVIO SILVA ALVES. Diante dos benefícios da justiça gratuita concedida aos executados, embora não seja afastada a sua responsabilidade pelos honorários de advogado, tal obrigação está sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, tudo nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 98 do CPC. Assim, determino a suspensão em relação a tais devedores. Manifestem-se os executados sobre a planilha de atualização do débito juntada ao ID 273905152. Prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)