Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730708-90.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO ESPÓLIO DE: KYU SUK CHO, BENJAMIN SANGIK CHO REPRESENTANTE LEGAL: BENJAMIN SANGIK CHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não foi formulado pedido liminar no AGI n° 0726202-30.2025.8.07.0000. Desta feita, retorne o processo à suspensão determinada na Decisão de Id. n. 240902252, na forma do artigo 921, §1° do CPC. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 17:36:59. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)