Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746638-12.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUELLEN CRISTINA BIANGULO
EXECUTADO: FORMA CONSTRUCAO EIRELI 'Decisão Diante do silêncio da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 192697491. Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)