Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750797-61.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: A.S.E. DISTRIBUICAO LTDA. - ME
EXECUTADO: SUPERMERCADO DUPOVO LTDA, MERCADO PRINCIPAL LTDA, JCB BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA, JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para providenciar a distribuição da carta precatória expedida, instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pela ausência de citação). Com a juntada do comprovante de distribuição da carta, caso nada seja requerido, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, findo o qual a parte deverá noticiar o andamento da carta precatória. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito