Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007394-69.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO
EXECUTADO: SANDRA MARA DE ANDRADE CERTIDÃO Cumprida a determinação de ID 200235765, referente ao alvará para levantamento expedido em favor da parte SANDRA MARA DE ANDRADE, o sistema BANKJUS retornou a informação de que a ordem bancária foi executada, mas que houve problema ao juntar o alvará no PJe, conforme relatório abaixo: Beneficiário: SANDRA MARA DE ANDRADE CPF/CNPJ: 271.052.291-87 Valor Total: R$ 24.345,03 Chave Pix: 27105229187 Ordem Bancária ID: 258449 Status: EXECUTADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui. Situação atual Enviar à instituição financeira. Instituição financeira executar transação Pix. Juntar alvará de levantamento ao PJe. Problema ao juntar alvará no PJe Juntar comprovante da transação ao PJe. Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte EXECUTADA para que tenha ciência da transferência de valores efetivada, conforme requerimento formulado em ID 198503257, devendo a parte diligenciar junto à Instituição Financeira depositária (Banco de Brasília S/A - BRB) para obtenção do comprovante de transferência de valores, se o caso. Cientificada a parte interessada e não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos para que seja expedido ofício, conforme decisão de ID 198931174. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 07:15:28. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007394-69.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO
EXECUTADO: SANDRA MARA DE ANDRADE CERTIDÃO Cumprida a determinação de ID 200235765, referente ao alvará para levantamento expedido em favor da parte SANDRA MARA DE ANDRADE, o sistema BANKJUS retornou a informação de que a ordem bancária foi executada, mas que houve problema ao juntar o alvará no PJe, conforme relatório abaixo: Beneficiário: SANDRA MARA DE ANDRADE CPF/CNPJ: 271.052.291-87 Valor Total: R$ 24.345,03 Chave Pix: 27105229187 Ordem Bancária ID: 258449 Status: EXECUTADA Todas as pendências da ordem bancária serão solucionadas aqui. Situação atual Enviar à instituição financeira. Instituição financeira executar transação Pix. Juntar alvará de levantamento ao PJe. Problema ao juntar alvará no PJe Juntar comprovante da transação ao PJe. Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promova-se a intimação da parte EXECUTADA para que tenha ciência da transferência de valores efetivada, conforme requerimento formulado em ID 198503257, devendo a parte diligenciar junto à Instituição Financeira depositária (Banco de Brasília S/A - BRB) para obtenção do comprovante de transferência de valores, se o caso. Cientificada a parte interessada e não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos para que seja expedido ofício, conforme decisão de ID 198931174. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 07:15:28. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2024, 00:00
Documento
18/06/2024, 17:56
Documento
18/06/2024, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 07:21
Documento (Certidão)
18/06/2024, 07:20
Recebimento
14/06/2024, 12:59
Mero expediente
14/06/2024, 12:59
Documento (Certidão)
13/06/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 09:40
Documento (Certidão)
13/06/2024, 09:40
Documento (Certidão)
07/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2024, 15:09
Publicação
07/06/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:00
Mero expediente
06/06/2024, 18:48
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 14:00
Documento (Certidão)
06/06/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007394-69.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Parecer do Ministério Público em ID 197062348. Consoante decisão de ID 193272889, houve a determinação de cancelamento do alvará expedido em ID 102157649, em razão do decurso do prazo de validade. Com amparo no ato judicial de ID 100950942, libere-se, em favor da parte que figurava como executada (SANDRA MARA DE ANDRADE), o valor de R$ 24.345,03 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e três centavos), conforme certidão de ID 193653725, com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 152237127. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte executada ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte executada e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Após, tendo em vista a existência de ação de interdição, expeça-se ofício ao juízo da 6ª Vara de Família de Brasília (proc. n. 0748597-75.2019.8.07.0016 – ID 192834186), para que tenha ciência acerca da liberação do referido valor em favor da Sra. Sandra Mara de Andrade, curatelada. Por fim, arquivem-se os presentes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:21
Outras Decisões
04/06/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:10
Publicação
22/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007394-69.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inadequação do documento juntado ao ID 192834185, para o fim específico de regularizar a representação processual da parte,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração, por meio do qual sejam outorgados, pelo curatelado (PARTE representada, em juízo, por seu curador), os poderes ao ilustre advogado que subscreveu a peça de ID 192822929. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
21/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 15:12
Outras Decisões
17/05/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:04
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:30
Publicação
23/04/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007394-69.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 192822929, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação do Parquet, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 16:19
Mero expediente
18/04/2024, 16:19
Publicação
18/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:47
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 16:22
Documento (Certidão)
17/04/2024, 16:02
Movimentação processual
17/04/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007394-69.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vem aos autos a Sra. SANDRA MARA DE ANDRADE, outrora devedora, por intermédio da petição de ID 192822929, informar que ainda remanesceria a restrição lançada, por ordem deste Juízo, sobre o veículo FORD/KA FLEX, Placa JIF9289, Ano-Modelo 2010/2011, de sua titularidade, bem como a impossibilidade de levantamento do valor objeto do alvará de ID 102157649, porquanto, segundo teria informado o funcionário da instituição bancária, o documento não mais serviria para saque. Postulou, assim, o cancelamento da restrição, bem como a expedição de novo alvará para levantamento dos valores, a si pertencentes. Tendo em vista a extinção do feito executivo, pelo adimplemento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (ID 51299346), determino a desconstituição da penhora anteriormente lançada sobre o bem acima descrito (ID 16180781), bem como a imediata exclusão da restrição de transferência, via RENAJUD. Ademais, diante do que fora informado, determino o cancelamento do alvará expedido ao ID 102157649, devendo ser promovida consulta ao sistema BANKJUS, para obtenção do extrato atualizado da conta de nº 3300125809624. Cumpridas as determinações ora veiculadas, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/04/2024, 14:52
Recebimento
15/04/2024, 15:37
Outras Decisões
15/04/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 07:32
Desarquivamento
11/04/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:11
Definitivo
27/10/2021, 11:48
Documento (Certidão)
27/10/2021, 11:48
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2021, 11:37
Recebimento
14/10/2021, 18:53
Mero expediente
14/10/2021, 18:53
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 08:39
Desarquivamento
14/10/2021, 08:38
Documento (Certidão)
14/10/2021, 08:38
Definitivo
05/10/2021, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 10:22
Documento (Certidão)
30/09/2021, 14:59
Expedição de documento (Alvará)
29/09/2021, 17:41
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2021, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:37
Documento (Certidão)
23/08/2021, 12:57
Mero expediente
20/08/2021, 19:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 21:40
Documento (Certidão)
18/08/2021, 21:39
Documento (Certidão)
15/08/2021, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2021, 10:52
Recebimento
12/08/2021, 13:30
Mero expediente
12/08/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 22:29
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 22:28
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:51
Publicação
14/06/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2021, 02:21
Documento (Certidão)
04/06/2021, 18:54
Documento (Certidão)
04/06/2021, 18:23
Publicação
02/06/2021, 02:41
Documento (Certidão)
01/06/2021, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2021, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2021, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2021, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 02:38
Recebimento
27/05/2021, 18:36
Outras Decisões
27/05/2021, 18:36
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2021, 12:06
Decurso de Prazo
05/05/2021, 02:37
Publicação
27/04/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 22:51
Documento (Certidão)
22/04/2021, 22:40
Desarquivamento
22/04/2021, 22:38
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 22:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:20
Definitivo
25/01/2021, 12:24
Desarquivamento
23/01/2021, 04:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 16:31
Definitivo
14/01/2021, 10:57
Desarquivamento
14/01/2021, 04:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 15:55
Definitivo
28/10/2020, 20:02
Desarquivamento
23/10/2020, 04:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:19
Definitivo
30/09/2020, 19:36
Desarquivamento
29/09/2020, 04:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:54
Definitivo
26/08/2020, 19:44
Desarquivamento
25/08/2020, 04:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 19:13
Definitivo
28/07/2020, 11:53
Desarquivamento
28/07/2020, 04:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 17:56
Definitivo
03/07/2020, 20:23
Desarquivamento
01/07/2020, 04:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:13
Definitivo
19/05/2020, 20:02
Desarquivamento
15/05/2020, 04:11
Publicação
15/05/2020, 02:19
Definitivo
14/05/2020, 19:52
Recebimento
13/05/2020, 12:48
Outras Decisões
13/05/2020, 12:48
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2020, 19:09
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
06/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 11:03
Publicação
18/03/2020, 02:25
Documento (Certidão)
13/03/2020, 15:56
Publicação
13/03/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:32
Recebimento
10/03/2020, 22:42
Documento (Certidão)
10/03/2020, 22:41
Remessa
10/03/2020, 15:04
Remessa (em diligência)
20/02/2020, 14:02
Documento (Certidão)
20/02/2020, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 15:40
Trânsito em julgado
13/02/2020, 18:29
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:19
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:17
Decurso de Prazo
12/02/2020, 02:17
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2020, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 16:38
Publicação
21/01/2020, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2019, 15:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença