Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0012934-59.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: ANDRE NUNES DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro a renúncia dos patronos da parte executada (ID 229652190), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC. Os patronos devem continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia. Retorne o processo ao arquivo provisório, uma vez que o prazo de suspensão de 1 ano decorreu em 10/12/2021 (ID 79424191), ressalto que se trata de execução de instrumento particular de confissão de dívida. Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025, às 09:09:41. Documento Assinado Digitalmente