Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DESPACHO Retornem os autos à suspensão determinada no ID 88249000, até 30/10/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/09/2025, 00:00
Recebimento
05/09/2025, 16:53
Mero expediente
05/09/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 14:04:08 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação. Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 14:04:08 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2025, 14:04
Mero expediente
15/07/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:55
Publicação
18/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica o exequente intimado a enviar o ofício retro, nos termos da decisão retro: " 2.2. Com o retorno do expediente ao CJU,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para diligenciar a entrega do ofício no Cartório de Registro de Imóveis de Piunhi/MG." Brasília - DF, 13 de junho de 2025 às 12:06:15 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2025, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 18:26
Publicação
21/05/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO 1. Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão ID 235427090 (exclusão deValter e Suela). 2. Face o teor do acórdão acostado no ID 234532482, reconsidero a decisão ID 235427090 para determinar a expedição de ofício ao Ofício de Registro de Imóveis de Piunhi/MG, que será encaminhado com cópia do aludido acórdão e da certidão de trânsito em julgado ID 234532481, para baixa (cancelamento) da averbação da certidão premonitória (AV-16) e das penhoras (R-15 e R-18) anotadas na matrícula do imóvel nº 26.626. 2.1. Após, retornem o ofício para assinatura desta magistrada. 2.2. Com o retorno do expediente ao CJU,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para diligenciar a entrega do ofício no Cartório de Registro de Imóveis de Piunhi/MG. 2.3. Esclareço que o recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos caberá à parte interessada, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. 2. Tudo feito, retornem os autos à suspensão determinada no ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
20/05/2025, 00:00
Recebimento
16/05/2025, 20:20
deferimento
16/05/2025, 20:20
Publicação
16/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:32
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO 1. Ciente da decisão acostada no ID 234532480. Nos termos da aludida decisão, exclua a Secretaria o 1º e 2º executados (Valter e Suela). 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel, formulado no ID 234734097, uma vez que incumbe a quem promoveu a averbação da constrição promover a retirada (baixa) da anotação, arcando com os respectivos emolumentos 3. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
15/05/2025, 00:00
Recebimento
13/05/2025, 17:54
Outras Decisões
13/05/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:43
Documento (Ofício)
05/05/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:22
Publicação
22/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DESPACHO 1. Junte o exequente a certidão de trânsito em julgado do acórdão noticiado no ID 231334213. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos inclusive para apreciação dos demais requerimentos lá formulados. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 20:02
Mero expediente
11/04/2025, 20:02
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:33
Documento (Ofício)
12/12/2024, 15:34
Publicação
12/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (retorno à suspensão), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, às 14:35:18. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/12/2024, 00:00
Recebimento
06/12/2024, 17:37
Indeferimento
06/12/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:32
Publicação
29/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DESPACHO Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/11/2024, 00:00
Recebimento
26/11/2024, 18:58
Mero expediente
26/11/2024, 18:58
Publicação
26/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DESPACHO 1. Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 217286388, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024, às 11:47:06. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 15:04
Recebimento
21/11/2024, 13:54
Mero expediente
21/11/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 09:34
Publicação
18/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO 1. A questão atinente à composição do polo ativo já foi apreciada nas decisões ID 195364275 e 196138043, bem como no acórdão ID 213316548. Conclamo o exequente a se abster de postular sobre ponto já decidido. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao cartório imobiliário para baixa da averbação da certidão premonitória e penhora, pois incumbe ao exequente providenciá-la, pois realizada por si e no seu interesse, arcando com os emolumentos. 3. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO 1. A questão atinente à composição do polo ativo já foi apreciada nas decisões ID 195364275 e 196138043, bem como no acórdão ID 213316548. Conclamo o exequente a se abster de postular sobre ponto já decidido. 2.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao cartório imobiliário para baixa da averbação da certidão premonitória e penhora, pois incumbe ao exequente providenciá-la, pois realizada por si e no seu interesse, arcando com os emolumentos. 3. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 15:38
Indeferimento
11/11/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:27
Documento (Ofício)
03/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:45
Publicação
07/06/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de embargos de declaração de ID 196138043 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 195364275. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão ao embargante. A decisão recorrida cita apenas Edson Luiz Ignácio e Maurício Lemos Mendes Silva, sendo que foi indeferida à ocasião o requerimento de exclusão do polo passivo formulado no ID 192596838 por Valter e Suela. Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para declarar que, onde se lê no item 2 "mantenho os requerentes (Edson Luiz Ignácio e Maurício Lemos Mendes Silva) no polo passivo" leia-se "mantenho os requerentes (Valter e Suela) no polo passivo, devendo lá figurar ainda Edson Luiz e Maurício". 2. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 15:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2024, 11:04
Publicação
08/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DECISÃO 1. Por meio da decisão ID 188312744 foi determinada a retificação do polo passivo em razão de assunção de dívida noticiada pelo credor (ID 184104537), passando a figurar como devedores Valter, Suela, Edson e Maurício. Sucede, porém, que dois assuntores (Valter e Suela) alegam que não subscreveram o termo de assunção de dívida (ID 192596838). Ao analisar o termo de assunção de dívida (ID 184104537), observa-se que foi subscrito apenas por Edson Luiz Ignácio e Maurício Lemos Mendes Silva (3º e 4º executados, respectivamente). Por outro lado, no termo de transação em que foi avençado o parcelamento da dívida, acostado no ID 33001742, também não houve subscrição de Valter e Suela. No entanto, no termo de assunção de dívida acostado no ID 184104536 há assunção expressa por Valter e Suela quanto ao devedor originário Marcos Soares Rezende. 2. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido formulado no ID 192596838, ao passo em que mantenho os requerentes (Edson Luiz Ignácio e Maurício Lemos Mendes Silva) no polo passivo. 3. Mantenham-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID 88249000. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
07/05/2024, 00:00
Recebimento
03/05/2024, 18:29
Indeferimento
03/05/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:30
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:51
Publicação
18/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: VALTER ALVES PINTO FILHO, SUELA APARECIDA SILVA DOS SANTOS, EDSON LUIZ IGNACIO, MAURICIO LEMOS MENDES DA SILVA DESPACHO 1. Ante o primado do contraditório, manifeste-se o exequente acerca da petição e documento juntado no ID 192596838. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/04/2024, 00:00
Recebimento
15/04/2024, 19:11
Mero expediente
15/04/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 17:53
Documento (Certidão)
08/04/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 04:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 03:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:22
Documento (Certidão)
15/03/2024, 15:48
Publicação
06/03/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013764-59.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: LAAD AMERICAS NV
EXECUTADO: MARCOS SOARES REZENDE, MARIA FRANCISCA FERREIRA REZENDE, SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE DECISÃO 1. Face a assunção da dívida por terceiros,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO a substituição do polo passivo pelos novos devedores, conforme ID 184104537. Assim, exclua a Secretaria os devedores originais (Marcos, Maria e Sílvia) e inclua os novos devedores (Valter, Suela, Edson e Maurício). 2. Após e na esteira da decisão ID 184348094, expeça-se mandado de intimação para regularização da representação processual, para os endereços declinados na petição ID 188256543, fixando o prazo de 10 dias para juntada de procuração. 3. Feito, aguarde-se o cumprimento do quanto determinado no item anterior ou decurso do respectivo prazo e voltem conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
05/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 19:14
Outras Decisões
01/03/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:32
Recebimento
31/01/2024, 10:50
deferimento
31/01/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:48
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença