Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004173-39.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: MARCOS ANDRADE DE SOUZA, MIX BRASILIA COMERCIO DE FRUTAS LTDA SENTENÇA Na petição de ID 205090463 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito com o cumprimento do acordo de ID 198158678.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.