Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DESPACHO Intime-se a inventariante e os demais herdeiros quanto aos documentos juntados em ID. 276738312. Após, façam-se conclusos para saneamento. (Datado e assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DESPACHO Intime-se a inventariante e os demais herdeiros quanto aos documentos juntados em ID. 276738312. Após, façam-se conclusos para saneamento. (Datado e assinado digitalmente)
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 14:01
Documento (Certidão)
20/05/2026, 18:39
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 19:04
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:04
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 24 de abril de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
28/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:26
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Publicação
15/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação de ID 269592328, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 9 de abril de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
13/04/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2026, 22:13
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 23:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 19:06
Publicação
16/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de ID nº 268372056, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho ID 257995629. Brasília/DF, 11 de março de 2026. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 20:58
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação de ID. 262308348. Inclua-se o credor Cláudio Vitor Fraviano da Cruz como interessado (ID. 262308651). Intime-se a inventariante para cumprimento do despacho de ID. 257995629. Prazo de 20 (vinte) dias. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado digitalmente)
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:25
Recebimento
01/02/2026, 23:40
Outras Decisões
01/02/2026, 23:40
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 13:44
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:21
Publicação
22/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias. Brasília, 22 de dezembro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
14/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/12/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 18:33
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Decurso de Prazo
19/12/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:27
Publicação
12/12/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Expeça-se termo de penhora de ID 258823776. Intime-se para se manifestar acerca da penhora ora registrada. Brasília/DF, 4 de dezembro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
10/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:37
Publicação
04/12/2025, 02:37
Documento (Ofício)
03/12/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DESPACHO O esboço de ID. 253836451 não satisfaz. Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha retificado, incluindo-se a previsão de pagamento da penhora registrada no rosto dos autos em desfavor do herdeiro Gabriel Ribas (ID. 247076068). Por oportuno, anota-se que o esboço de partilha deve observar as exigências dos arts. 620 do CPC (qualificação completa das partes), bem como os termos dos arts. 651 e 653 do CPC e o Manual de Procedimentos das Contadorias-Partidorias do TJDFT, disponível em https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manualdas-contadorias-partidorias/inventario-volume-2, de modo a individualizar o pagamento feito a cada herdeiro, indicando sua cota em cada um dos bens e o "ID" dos documentos que comprovem a titularidade, com a qualificação completa destes, bem como as dívidas e forma de quitá-las. Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. De igual modo, as penhoras ativas no rosto dos autos devem constar no esboço, separando-se valores dos quinhões dos devedores para fazer frente à dívida. Outrossim, também nos termos do referido Manual, deve-se privilegiar a utilização de frações na descrição dos quinhões, evitando-se a ocorrência de dízima periódica ou percentuais sem exatidão de casas decimais, posto que o Cartório de Registro Público trabalha com unidade de registro. Prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada, intimem-se os demais herdeiros e dê-se vista à Fazenda Pública para verificar a regularidade fiscal do espólio. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado digitalmente)
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
29/11/2025, 23:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:30
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:19
Publicação
22/10/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) herdeiro(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do esboço de partilha de id. 253836451. Brasília/DF, 17 de outubro de 2025. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 23:04
Documento (Certidão)
25/09/2025, 17:10
Publicação
25/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias. Após, deverá a inventariante apresentar o esboço de partilha, como determinado. Brasília/DF, 20 de setembro de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2025, 20:44
Documento (Outros documentos)
20/09/2025, 19:53
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:19
Publicação
06/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para ciência da petição de ID. 244141538, na qual o advogado constituído renuncia ao mandato e requer reserva de valor para pagamento dos honorários. Deverá constituir novo patrono, juntando aos autos nova procuração, além do esboço de partilha, conforme determinado em ID. 236733935. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação. Brasília-DF, 1º de agosto de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
05/08/2025, 00:00
Recebimento
01/08/2025, 17:28
Outras Decisões
01/08/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 19:39
Petição (Renúncia de mandato)
26/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:04
Decurso de Prazo
05/07/2025, 03:25
Publicação
04/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha deve observar as exigências dos arts. 620 do CPC, bem como os termos dos arts. 651 e 653 do CPC e o Manual de Procedimentos das Contadorias - Partidorias do TJDFT, disponível em https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manualdas-contadorias-partidorias/inventario-volume-2, de modo a individualizar o pagamento feito a cada herdeiro, indicando sua cota em cada um dos bens, com a qualificação completa destes. Tais formalidades, embora importem na repetição mecânica dos dados, atendem à exigência da qualificação registral das pessoas e dos bens, bem como à clareza da partilha. Intime-se o inventariante para que apresente novo esboço de partilha, adequando-se ao indicado alhures. Prazo de 20 (vinte) dias. Juntado o esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/06/2025, 00:00
Recebimento
23/05/2025, 11:48
Outras Decisões
23/05/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:41
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre os esboços de partilha de IDs nº 230900199 e 230900210, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão ID 223777784. Brasília/DF, 2 de abril de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:39
Publicação
14/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Portaria - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS PORTARIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para o(a) inventariante cumprir as determinações precedentes. Brasília/DF, 12 de março de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:37
Publicação
06/02/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Fazenda Pública atestou a regularidade do feito ao ID. 222596946. Apresente a inventariante esboço de partilha retificado, com observância dos arts. 651 e 653 do CPC, fazendo constar a compensação dos valores em razão das despesas pagas pela inventariante quanto aos débitos de responsabilidade do herdeiro Helder. Prazo de 20 (vinte) dias. Juntado o esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 27 de janeiro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
05/02/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 21:20
Outras Decisões
27/01/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:14
Publicação
14/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) da concessão do derradeiro prazo de 15 dias. Brasília, 11 de novembro de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
13/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/10/2024, 18:18
Publicação
17/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da inventariante, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o encargo de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012. Brasília-DF, 10 de outubro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 18:05
Outras Decisões
10/10/2024, 22:13
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 16:07
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:18
Publicação
10/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Brasília, 4 de setembro de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:24
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:21
Publicação
26/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pela Fazenda Pública, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 22 de agosto de 2024. Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 20:51
Publicação
05/07/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0009304-68.2011.8.07.0001 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo. Brasília, 1 de julho de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:56
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:34
Publicação
07/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida. Cumpra a inventariante as providências requeridas pela Fazenda Pública em 15 (quinze) dias. I. Brasília-DF, 4 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
06/06/2024, 00:00
Outras Decisões
04/06/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:55
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:45
Publicação
17/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): GABRIEL PAIXAO RIBAS e outros Inventariado(a)(s): DALVA SANGLARD RIBAS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter decorrido o prazo concedido para a inventariante sem que ela se manifestasse. Fica a inventariante intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Brasília/DF, 14 de maio de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
16/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/05/2024, 20:23
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:49
Publicação
29/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0009304-68.2011.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as providências requeridas pela Fazenda Pública. Brasília/DF, 25 de abril de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
26/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:05
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:40
Publicação
28/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o herdeiro Heber dos Santos Freiras Ribas para se manifestar sobre o peticionado em ID 184860116, no prazo de cinco dias. Defiro prazo de vinte dias para a regularização fiscal do espólio noticiada em ID 184860116. I. Brasília-DF, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
27/02/2024, 00:00
Recebimento
21/02/2024, 15:20
Outras Decisões
21/02/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 21:54
Publicação
23/01/2024, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido, manifeste-se a inventariante no prazo de cinco dias. O advogado da inventariante, Dr. Omar Hussein Mohamad Netto, renunciou aos poderes substabelecido a ele (ID 182225645). À Secretaria para que promova a exclusão do nome do advogado dos cadastros informatizados. I. Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Outras Decisões
08/01/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 13:50
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:04
Publicação
16/11/2023, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 173784702, defiro o prazo de quinze dias para a juntada requerida. I. Brasília/DF, 10 de novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Recebimento
10/11/2023, 15:40
Mero expediente
10/11/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 19:35
Decurso de Prazo
20/09/2023, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre os termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias. Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
14/09/2023, 00:00
Recebimento
11/09/2023, 17:35
Outras Decisões
11/09/2023, 17:35
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:53
Decurso de Prazo
07/09/2023, 01:53
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 18:42
Publicação
30/08/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação apresentada em ID 161943530, tendo em vista que foram juntados pela inventariante os comprovantes de depósito ID 168929580 dos valores questionados. Quanto ao crédito no valor de R$ 39.750,19 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais e dezenove centavos), referente a um crédito obtido pela inventariada no processo nº 9281-97.2014.4.01.3500, por ela proposto em face do INSS, verifico que a inventariante demonstrou no esboço de partilha o valor corrigido. Referente à prestação de contas de alugueres, esclareço que qualquer pedido de prestação de contas deve ser formulado em desfavor da atual inventariante, distribuído por dependência ao presente inventário, e não nos autos deste inventário. Preceitua o art. 552 do CPC que a sentença na ação de prestação de contas apurará o saldo e constituirá título executivo judicial, caso procedente o pedido. Portanto, a ação de prestação de contas, diante da sua natureza autônoma, não condiciona a resolução do presente inventário. A inventariante revogou os poderes outorgados ao seu advogado Dr. Ricardo Rezende Borges, OAB/GO 25.942. À Secretaria para que promova a exclusão do nome do advogado dos cadastros informatizados. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública. Brasília-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:10
Recebimento
25/08/2023, 16:33
Indeferimento
25/08/2023, 16:33
Petição (Renúncia de mandato)
21/08/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:19
Publicação
09/08/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009304-68.2011.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GABRIEL PAIXAO RIBAS, FLAVIO RIBAS PAIXAO, AMANDA PAIXAO RIBAS, EDIMAR SANGLARD RIBAS, ELISETH SANGLARD RIBAS, HEBER DOS SANTOS FREITAS RIBAS, WANYA REGINA DOS SANTOS FREITAS RIBAS, ELAINNE CHRYSTINE DOS SANTOS FREITAS RIBAS, PHILIP JORGE DOS SANTOS FREITAS RIBAS INVENTARIADO(A): DALVA SANGLARD RIBAS, HELDER SANGLARD RIBAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação juntadas aos autos sob ID 161943530. Esclareço que que a ausência de quitação do ITCMD, não obsta a prolação de sentença de partilha, havendo interferência apenas quanto à expedição do formal de partilha (inteligência do parágrafo único do art. 654 do CPC). I. Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Recebimento
02/08/2023, 13:38
Outras Decisões
02/08/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:11
Publicação
19/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:28
Recebimento
17/07/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:45
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:59
Publicação
26/06/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:47
Recebimento
20/06/2023, 17:05
Outras Decisões
20/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:10
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:25
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:30
Documento (Certidão)
06/06/2023, 11:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/06/2023, 21:28
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 02:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2023, 13:12
Recebimento
08/05/2023, 17:38
Outras Decisões
08/05/2023, 17:38
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:56
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 12:52
Documento (Certidão)
12/04/2023, 12:51
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:06
Publicação
30/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:31
Recebimento
24/03/2023, 17:41
Mero expediente
24/03/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:52
Publicação
15/03/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:40
Mero expediente
06/03/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 16:31
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:23
Publicação
26/01/2023, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 00:39
Recebimento
12/12/2022, 15:29
deferimento
12/12/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:54
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 07:41
Documento (Certidão)
17/10/2022, 07:41
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 00:27
Recebimento
26/09/2022, 17:17
deferimento
26/09/2022, 17:17
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:46
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:29
deferimento
08/08/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 17:54
Remessa (outros motivos)
01/04/2022, 14:39
de Mediação (não-realizada; Juiz(a))
01/04/2022, 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2022, 17:59
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:16
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:16
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:16
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:16
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 00:26
Remessa (outros motivos)
02/02/2022, 14:40
Documento (Certidão)
02/02/2022, 14:39
de Mediação (designada; Juiz(a))
02/02/2022, 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação