Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008012-90.2007.8.07.0000.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 80816891, o Distrito Federal juntou comprovante de depósito referente ao requisitório de ID: 74343496 (RPV de MARIA MÁRCIA DA SILVA ULHÔA, bem como honorários contratuais em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS). A parte exequente anuiu à quantia depositada e requereu a transferência dos valores via PIX para a conta bancária de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ: 04549858000160, na modalidade PIX (ID: 81972820). Determinou-se, no ID: 80310088, a elaboração de cálculos referentes aos honorários sucumbenciais, conforme decisão de ID: 73266167. Elaboradas as planilhas (ID: 82831704), o exequente manifestou concordância e pugnou pela expedição de RPV (ID: 83391260). Após requerer a prorrogação de prazo (ID: 83972377), o Distrito Federal impugnou os valores (ID: 84933832), sustentando a ocorrência de anatocismo e equívoco na base de cálculo, com apuração de excesso de execução de R$ 2.804,25. Passo a decidir. Diante do pagamento (ID: 80816891), julgo extinta a execução em face de MARIA MÁRCIA DA SILVA ULHOA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais), a teor do art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de valores, na modalidade PIX (ID: 81972820). Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) intime-se o SINDIRETA acerca da impugnação de ID: 84933832. Brasília, 1 de junho de 2026. DES. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR RELATOR