Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014869-71.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: CARRILHO CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP
EXECUTADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FERNANDOPOLIS DECISÃO A Administradora Judicial apresentou prestação de contas no ID 259833287, informando que, do débito inicialmente fixado em R$ 1.515.573,71, houve o adimplemento de R$ 399.361,13 nos últimos 23 meses, remanescendo um saldo devedor de R$ 1.116.212,58. Instadas a se manifestarem, as partes demonstraram plena concordância com os valores apurados. A exequente anuiu integralmente aos cálculos no ID 262778173. Por sua vez, a executada reconheceu a exatidão da prestação de contas, não opondo qualquer impugnação (ID 263298043). É o breve relatório. Decido. Diante da ausência de controvérsia e da regularidade aritmética demonstrada, a homologação é medida que se impõe. Pelo exposto: 1. HOMOLOGO a prestação de contas de ID 259833287, fixando o saldo remanescente da execução em R$ 1.116.212,58 (um milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e doze reais e cinquenta e oito centavos). 2. DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos da decisão de ID 200583814. 3. Transcorrido o prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a Administradora Judicial para nova prestação de contas e as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)