Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700107-95.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: SABRINA BORGES ROQUETE DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista o depósito da integralidade do valor devido realizado pela executada e a plena quitação da obrigação consignada pela exequente por meios da manifestação constante do ID. nº 200148572, p. 1, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há nos autos notícia de valor a ser levantado/transferido. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2024, 17:01
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:48
Publicação
07/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700107-95.2023.8.07.0011.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: SABRINA BORGES ROQUETE DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da suspensão, determinado para a quitação da dívida, findo em outubro/2023. De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação da obrigação. Prazo de 5 dias. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital