Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703084-56.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHRIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISÃO Foi proferida Sentença (ID 198723058) declarando o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Houve a determinação da liberação imediata de eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada. Certificou-se o trânsito em julgado no ID 204055766. O executado, entretanto, informou que ainda não foram realizadas as baixas dos gravames em seus veículos. À secretaria: Promova, pelo sistema RENAJUD, a baixa das constrições informadas na petição de ID 209661975. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)