Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708545-49.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: MAIQUEL CESAR REIS, NADILA AGUIAR NUNES REIS
REQUERIDO: MARIO MACHADO DOS ANJOS, CLEITON RODRIGUES DA SILVA, WAGNER ALVES DESPACHO Verifico que o requerido CLEITON RODRIGUES DA SILVA por meio da petição de Id 263498629 formula pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. Inicialmente, cumpre informar ao peticionário que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o benefício da gratuidade de justiça não possui efeito retroativo (ex tunc), operando seus efeitos apenas a partir do momento do pedido para os atos processuais futuros. Quanto ao mérito da solicitação, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é imperativa a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A declaração de hipossuficiência apresentada estabelece mera presunção relativa de pobreza, a qual pode ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira da parte. No caso em tela, a natureza e o objeto discutidos na demanda sugerem a necessidade de uma análise mais aprofundada da real situação financeira do requerente antes do deferimento do benefício. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o réu CLEITON RODRIGUES DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia, na íntegra, da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de maio de 2026 10:14:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito