Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711036-45.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE
EXECUTADO: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença visando a satisfação de taxas condominiais. Realizados os leilões eletrônicos nos dias 03/02/2026 e 06/02/2026, o leiloeiro oficial Bruno Henrique Lopes certificou que as hastas restaram negativas, ante a ausência de licitantes. Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou aos autos requerendo a redesignação de nova hasta pública. Argumenta que o insucesso anterior decorreu da baixa atratividade do percentual mínimo fixado (70% da avaliação). Assim, postula a redução do lance mínimo para o patamar de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Pugnou, subsidiariamente, que, caso a nova tentativa com o percentual reduzido reste infrutífera, seja procedida a substituição do leiloeiro pelo Sr. Tiago Tessler Blecher (JUCIS/DF nº 104), visando ampliar a divulgação e competitividade do certame. Pois bem. A alienação judicial frustrada autoriza a renovação do ato expropriatório com a adequação das condições de venda, visando o resultado útil do processo. O pedido de redução do preço mínimo encontra amparo legal no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que veda apenas a arrematação por preço vil (inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, ressalvada outra fixação judicial). No caso, a fixação do patamar de 50% para a segunda hasta é medida razoável e comum na prática forense para estimular o interesse de investidores, especialmente após tentativas infrutíferas em patamares superiores.
Ante o exposto, DEFIRO a realização de nova hasta pública do imóvel matriculado sob o nº 305.074 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF (Apto 307 e vaga de garagem nº 23 do Residencial Brisas do Parque). FIXO as seguintes condições para o certame, em observância ao art. 885 do CPC: 2.1. Valor de Avaliação: R$ 178.000,00 (conforme decisão de ID 252775888). 2.2. Preço Mínimo (1º Pregão): 100% da avaliação. 2.3. Preço Mínimo (2º Pregão): 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, montante este que declaro como não vil para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC. DETERMINO À SECRETARIA que remeta os autos ao NULEJ para a designação de novas datas para o leilão eletrônico, a ser conduzido pelo leiloeiro oficial já nomeado, BRUNO HENRIQUE LOPES. O leiloeiro deverá providenciar a retificação da minuta do edital para constar o novo preço mínimo de 50%, bem como as demais condições de pagamento já fixadas anteriormente. INTIMEM-SE as partes, bem como eventuais ocupantes do imóvel. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.