Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713999-67.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MENGOMANIA COMERCIO LTDA - EPP, MARIA DA GLORIA DE JESUS VALE DECISÃO I - Da executada Maria da Glória de Jesus Vale Ao ID 236182319, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 39.679 (4ºRIDF), estando comprovada sua averbação ao ID 241704358. Manifestação da credora fiduciária ao ID 243229298, sendo rejeitada sua impugnação ao ID 245444039. Ao ID 254958477, encontra-se acostado laudo avaliando o imóvel em R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Ao ID 259110184, a parte autora manifestou sua concordância com o laudo de ID 254958477, bem como requereu a alienação do bem por meio de hasta pública. 1. Considerando que o I. oficial de Justiça, dotado de fé pública, certificou, ao ID 276053597, ter mantido contato com a executada, enviando-lhe cópia do mandado de ID 272411507, ENTENDO COMO VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. 2. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação, com início a contar a partir da publicação desta decisão. 2.1. Ao CJU para anotar nos expedientes. II - Da executada Mengomania Comércio Ltda. - EPP Ao ID 236182319, foi deferida a penhora de crédito no rosto dos autos de nº 0742328-94.2021.8.07.0001 (11ª Vara Cível de Brasília), cujo termo de penhora encontra-se acostado ao ID 243425459. Transcorrido in albis o prazo para a executada apresentar impugnação à penhora, conforme ID 275662268. Mantenha-se o feito suspenso (ID 235605862). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)