Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DESPACHO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento Datado e Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO Em relação ao pleito da parte exequente, quanto à pesquisa de operações imobiliárias (DOI), deve ser indeferido. Isso porque, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI é obrigação dos responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, que devem prestar informações à Receita Federal sobre operações imobiliárias, comunicando acerca dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica. Com efeito, o Sistema de Informações ao Judiciário - INFOJUD é resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal do Brasil e tem por objetivo atender às solicitações do Poder Judiciário, efetuadas diretamente pelos magistrados ou por servidores autorizados por eles. Logo, a utilização do sistema INFOJUD substituiu o procedimento anterior de requisição de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal. Ressalte-se que já foi realizada a pesquisa pelo sistema INFOJUD, conforme extrato de id. 85016419. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Retornem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
10/10/2025, 00:00
Recebimento
08/10/2025, 17:39
Indeferimento
08/10/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:31
Publicação
29/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DESPACHO Tendo em vista que a diligência deferida no ID 223409582 se mostrou inócua (ID 250895159) e não tendo a exequente indiciado qualquer outro bem do devedor apto a penhora, retornem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição prescricional, nos termos da decisão de ID 100601380. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 00:00
Recebimento
24/09/2025, 12:43
Mero expediente
24/09/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 17 de setembro de 2025 às 16:11:08 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2025, 16:11
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 12:52
Publicação
09/06/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DESPACHO Concedo à exequente o solicitado prazo de 15 (quinze) dias para que promova o envio dos ofícios mencionados na decisão de id. 223409582. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Recebimento
04/06/2025, 19:09
Mero expediente
04/06/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:52
Publicação
26/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 21 de maio de 2025 às 11:54:42 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:20
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:35
Publicação
28/01/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se às empresas listadas abaixo para que apresentem a última escrituração contábil (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício), no prazo de 15 (quinze) dias: • GARCIA INVESTIMENTOS LTDA – Rua Mexico, N° 00041, Apto 1503, Centro, CEP 20.031-905, Rio de Janeiro/RJ • PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA – Avenida Consul Assaf Trad, N° 4796, Loja 216, Piso Superior Shopping Bosque dos Ipes, Coronel Antonino, CEP 79.013-545, Campo Grande/MS • QUICKFOOD ALIMENTACAO LTDA - Avenida Bernardo Vieira, N° 3775, Loja 214, Bairro Tirol, CEP 59.015-900, Natal/RN • S & V PARQUE DE DIVERSOES LTDA – Avenida Kennedy, N° 700, Quadra 03, Loja 301, S.B. Shopping, Bairro Vila Marlene, CEP 09.726-901, São Bernardo do Campo/SP • RV CURSOS E TREINAMENTOS LTDA – AL Rio Negro, N° 500, Sala 501 a 508,Torre B, Andar 5, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphav, CEP 06.454-000, Barueri/SP CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Em face do princípio da cooperação, deverá a exequente enviar esta decisão, bem como recolher eventuais emolumentos. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0717256-47.2017.8.07.0001. Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/01/2025, 00:00
Recebimento
23/01/2025, 13:35
deferimento
23/01/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:41
Publicação
05/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para apresentar endereços válidos das empresas indicadas em ID 215945433, a fim de viabilizar as intimações requeridas. Prazo 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
04/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 20:13
Mero expediente
02/12/2024, 20:13
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:13
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:25
Publicação
22/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da Jucis-DF. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 17 de outubro de 2024 às 10:37:13 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2024, 10:40
Publicação
07/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO Tendo em vista as informações prestadas pelo exequente no ID 211632496, confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Junta Comercial do Distrito Federal que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a última escrituração contábil (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício) apresentado pelas empresas: • GARCIA INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 08.528.889/0001-96 • PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA – CNPJ 17.877.814/0001-01 • QUICKFOOD ALIMENTACAO LTDA - CNPJ 25.313.265/0001-70 • S & V PARQUE DE DIVERSOES LTDA – CNPJ 29.693.631/0001-15 • RV CURSOS E TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 48.814.319/0001-87 Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, bem como recolher eventuais emolumentos. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0717256-47.2017.8.07.0001. Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO Tendo em vista as informações prestadas pelo exequente no ID 211632496, confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Junta Comercial do Distrito Federal que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a última escrituração contábil (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício) apresentado pelas empresas: • GARCIA INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 08.528.889/0001-96 • PLAY GAMES PARQUE DE DIVERSOES LTDA – CNPJ 17.877.814/0001-01 • QUICKFOOD ALIMENTACAO LTDA - CNPJ 25.313.265/0001-70 • S & V PARQUE DE DIVERSOES LTDA – CNPJ 29.693.631/0001-15 • RV CURSOS E TREINAMENTOS LTDA – CNPJ 48.814.319/0001-87 Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, bem como recolher eventuais emolumentos. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0717256-47.2017.8.07.0001. Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 13:34
deferimento
30/09/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:22
Publicação
17/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que comprove a informação noticiada nos autos de que "as Juntas Comerciais não fornecem os balanço patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício" das empresas cujos faturamentos pretende ver penhorados nestes autos, apresentando a respectiva negativa de fornecimento de tal documentação pelo órgão administrativo, uma vez que, a princípio,
trata-se de informações públicas, de acesso assegurado a qualquer interessado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da medida constritiva pleiteada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
16/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 11:42
Mero expediente
12/09/2024, 11:42
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:36
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:47
Publicação
25/07/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DESPACHO A fim de verificar a viabilidade do requerimento de ID 202803065,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para instruir o pedido com a última escrituração contábil (Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) das empresas registradas na Junta Comercial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
24/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 16:17
Mero expediente
22/07/2024, 16:17
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:15
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 11:31
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:29
Publicação
28/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 201268919. Assim, nos termos da referida Decisão, abro vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, 25 de junho de 2024 às 15:45:29 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Publicação
26/06/2024, 03:04
Documento (Certidão)
25/06/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome da parte executada, uma vez que ainda não realizada nos presentes autos. À Secretaria para realização da pesquisa e juntada do relatório. Após, abra-se vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
25/06/2024, 00:00
Recebimento
22/06/2024, 16:37
deferimento
22/06/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:56
Publicação
07/06/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO Embora possível a penhora no faturamento de empresa, a jurisprudência proclama ser medida excepcional. Exige-se a impossibilidade de diversa penhora por inexistência de bens ou, no mínimo, que os bens identificados sejam de difícil alienação. Nesse sentido, ilustra-se com o precedente a seguir: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A SEREM PENHORADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos: (i) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não-comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor." (AgRg no AREsp 573.647/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015). 2. Portanto, a penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de outros bens a serem constritos ou, ainda, quando ofertados bens de difícil liquidez. 3. Na hipótese, uma vez que ambas as partes indicaram bens passíveis de penhora, deve o magistrado a quo, antes de determinar a medida excepcional de penhora on line do faturamento da empresa executada, analisar os mencionados pedidos, de acordo com o entendimento jurisprudencial acerca do assunto. 4. Recurso provido. (Acórdão n.873191, 20150020069059AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/05/2015, Publicado no DJE: 19/06/2015. Pág.: 179) Assim, o requerimento de penhora no faturamento não pode ser aceito, por ora, ante a excepcionalidade da medida e o não exaurimento de medidas ao alcance da exequente, v. g: pesquisa nos cartórios de imóveis. Retornem os autos ao arquivo provisório. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 21:19
Outras Decisões
04/06/2024, 21:19
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 13:43
Desarquivamento
12/04/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:46
Provisório
22/09/2023, 13:41
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:44
Publicação
29/08/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717256-47.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA HELENICE TEIXEIRA COSTA
EXECUTADO: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA DECISÃO A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.). Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Tornem os autos ao arquivo provisório. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
28/08/2023, 00:00
Recebimento
23/08/2023, 22:33
Indeferimento
23/08/2023, 22:33
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 15:41
Desarquivamento
05/07/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:30
Provisório
23/02/2023, 10:56
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:23
Petição (Renúncia de mandato)
17/01/2023, 14:33
Publicação
13/12/2022, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:40
Recebimento
05/12/2022, 12:32
Indeferimento
05/12/2022, 12:32
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:54
Publicação
04/10/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 00:58
Recebimento
29/09/2022, 15:12
Indeferimento
29/09/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 11:14
Publicação
13/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:41
Recebimento
02/09/2022, 19:09
Outras Decisões
02/09/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 16:59
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:32
Publicação
08/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 16:41
Recebimento
27/07/2022, 13:11
Mero expediente
27/07/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:27
Publicação
15/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:54
Recebimento
12/07/2022, 19:16
Outras Decisões
12/07/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 10:08
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:17
Publicação
30/06/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:40
Recebimento
27/06/2022, 17:16
Outras Decisões
27/06/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 12:01
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:41
Petição (Contestação)
20/06/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2022, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 16:05
Documento (Certidão)
19/12/2021, 21:32
Retificação de Classe Processual
19/12/2021, 21:30
Recebimento
06/12/2021, 12:58
Outras Decisões
06/12/2021, 12:58
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 22:31
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:33
Publicação
09/09/2021, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 02:39
Recebimento
03/09/2021, 12:21
deferimento
03/09/2021, 12:21
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 12:33
Decurso de Prazo
28/08/2021, 02:28
Decurso de Prazo
28/08/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 02:30
Recebimento
18/08/2021, 11:41
Execução frustrada
18/08/2021, 11:41
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 20:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:41
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:51
Publicação
19/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:22
Recebimento
14/07/2021, 17:42
Indeferimento
14/07/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 00:02
Documento (Certidão)
20/04/2021, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2021, 12:43
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2021, 15:33
Decurso de Prazo
26/03/2021, 13:58
Decurso de Prazo
24/03/2021, 02:33
Publicação
22/03/2021, 02:37
Publicação
22/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 02:21
Recebimento
18/03/2021, 08:14
deferimento
18/03/2021, 08:14
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 15:41
Publicação
16/03/2021, 02:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2021, 12:53
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
11/03/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:27
Decurso de Prazo
04/03/2021, 02:39
Documento (Certidão)
03/03/2021, 09:22
Publicação
02/03/2021, 02:46
Recebimento
26/02/2021, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:15
Documento (Certidão)
23/02/2021, 20:12
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
23/02/2021, 17:49
Audiência (conciliação; realizada)
23/02/2021, 17:49
Documento (Certidão)
19/02/2021, 12:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2021, 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2021, 11:01
Remessa (em diligência)
19/02/2021, 10:59
Decurso de Prazo
23/01/2021, 02:24
Decurso de Prazo
22/01/2021, 03:35
Publicação
30/11/2020, 03:51
Decurso de Prazo
28/11/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2020, 02:30
Remessa (em diligência)
27/11/2020, 17:57
Documento (Certidão)
27/11/2020, 17:57
Remessa (em diligência)
27/11/2020, 17:38
Documento (Certidão)
27/11/2020, 17:38
Remessa (em diligência)
26/11/2020, 12:04
Documento (Certidão)
26/11/2020, 12:03
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
26/11/2020, 09:32
Documento (Certidão)
26/11/2020, 09:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2020, 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2020, 18:02
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/11/2020, 10:20
Audiência (conciliação; designada)
24/11/2020, 10:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2020, 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação