Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721002-72.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES MARTINS
EXECUTADO: SOLEMAR MARTINS CARNEIRO, SHEYLE BARROS DE OLIVEIRA CARNEIRO, LEILE MARIA BARROS DE OLIVEIRA, NEIVA CLEDIR MARTINS CARNEIRO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ids. 216541046 e 214880879), para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95. Determino o desbloqueio das quantias indicadas no documento de id. 209938724, uma vez que a proposta de acordo foi aceita pela parte exequente e um dos pleitos deduzidos por SOLEMAR MARTINS CARNEIRO diz respeito à baixa das constrições. Dê-se baixa. Após, arquivem-se. Ceilândia/DF, 6 de novembro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito